eCAC: O Que é e Como Acessar

imposto de renda

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ou eCAC, é um portal destinado a pessoas físicas e jurídicas. Por meio dele é possível transmitir informações à Receita Federal do Brasil.

Com o objetivo de desburocratizar inúmeros serviços, o Governo criou esse portal, garantindo mais agilidade, comodidade e segurança aos usuários que precisam recorrer aos serviços da Receita Federal.

Vale ressaltar que todas as informações fiscais transmitidas pela plataforma eCac são sigilosas e armazenadas pela RFB. Isso proporciona garantia de confidencialidade aos usuários, para que não se sintam receosos ao utilizar o sistema.

Atualmente as formas de acesso podem variar, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Neste artigo você irá conhecer mais sobre o eCac e descobrir como acessar o sistema para transmitir informações.

 

Como o eCac funciona?

Por meio do eCac, os usuários efetuam seus cadastros e podem acessar o sistema por meio de senha cadastrada ou com certificação digital. Se você ainda tem dúvidas sobre essa modalidade que garante muito mais segurança, neste artigo explicamos melhor como funciona o certificado digital e como obtê-lo.

Ao entrar no sistema, o usuário poderá cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal. Além disso, também é possível efetuar consultas e acompanhar serviços e processos sem ter que se deslocar até uma unidade física da RFB.

Vale ressaltar que se trata de uma plataforma segura e que protege os dados dos usuários. Os módulos de segurança disponibilizados pela Receita Federal tornam o site praticamente inviolável.

 

Principais Serviços do eCac

O principal objetivo do eCac é facilitar as obrigações fiscais federais de pessoas e empresas. Com ele, inúmeros serviços podem ser acessados, tais como:

  • Certidões e situação fiscal;
  • Cobrança e fiscalização;
  • Senhas e procurações;
  • Serviços relacionados ao Simples Nacional;
  • Declarações e demonstrativos – como Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica;
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;
  • Legislação e Processo;
  • Pagamentos e Parcelamentos;
  • Restituição e Compensação;
  • Acesso a Regimes e Registros Especiais;
  • Cadastros e geral, tais como:
    • CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
    • CNO – Cadastro Nacional de Obras;
    • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
    • Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ;
    • Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado.

Esses são apenas alguns dos serviços que os usuários têm acesso. Na seção de Serviços Disponíveis no Portal e-CAC é possível conferir todas as opções à disposição dos usuários.

 

Como Acessar o eCac?

Como mencionado, é possível adentrar no sistema de duas maneiras: por meio do código de acesso e utilizando certificado digital.

Se você não possui certificação, então siga o passo a passo abaixo para acessar o eCac:

  • Acesse a página de login do eCac clicando neste link;
  • Clique em “Saiba como gerar um código de acesso”, no campo indicado na imagem abaixo:

ecac

  • Na página seguinte, clique em Gerar código de acesso para pessoa física, caso você deseje acesso para pessoa física, ou em Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional), caso deseje acesso para pessoa jurídica;

  • Informe seu CPF ou CNPJ, data de nascimento, o código exibido e avance:

  • Em seguida, o sistema irá solicitar o número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois anos para criar uma senha. Após esse processo, clique em Gerar Código. Então o código de acesso será exibido. Mas vale ressaltar que por questões de segurança, o código tem validade de 24 horas. Desse modo, caso você queira acessar o sistema novamente, será necessário passar pelo mesmo procedimento novamente.

Ressaltamos, no entanto, que ao acessar o site do eCac por meio de código de acesso, não são todos os serviços que são disponibilizados. Isso só pode ser feito mediante o acesso com certificado digital.

Deixe um comentário