Carteira de Trabalho Digital: Como Fazer e Quais Serviços Disponíveis

A carteira de trabalho digital já é uma realidade e veio para otimizar e facilitar a vida de empregados e empregadores, tornando as relações empregatícias mais dinâmicas e seguras.

Se, por um lado, os benefícios proporcionados pela carteira digital de trabalho são consistentes e realmente efetivos, por outro lado, a informatização é um processo que deixa muitas pessoas à margem, sobretudo aqueles que não possuem familiaridade com o assunto.

Fato é que, independentemente do vínculo que você – seja funcionário ou patrão – possui com a internet, se você integra um dos lados das relações trabalhistas, então certamente poderá se valer dos benefícios da carteira digital trabalhista.

Reunimos nos tópicos abaixo as principais informações a respeito desse serviço eletrônico. Você poderá tirar suas dúvidas acerca dos serviços disponíveis e como aderir à carteira de trabalho digital. Confira:

 

O Que é Carteira de Trabalho Digital?

Como explicamos neste artigo, a carteira de trabalho digital é uma ferramenta que veio para modernizar as relações de emprego. Por meio dela, é possível fazer anotações, indicar início de vínculos, demissão, remuneração, cargo, dentre outras informações, de forma eletrônica.

Até há algum tempo, a única forma de uma pessoa que trabalha sob o regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho – ter seu emprego formalizado, era por meio das anotações que eram feitas fisicamente na CTPS.

Com a adesão à carteira de trabalho digital, tornou-se possível indicar essas informações na ferramenta. Além disso, o recurso digital oferece outras funcionalidades, e pode ser acessado por meio do aplicativo – disponível para aparelhos Android e iOS, além da versão web, que pode ser acessada por qualquer computador ou dispositivo com conexão à internet.

A boa notícia é que a carteira de trabalho digital é um recurso totalmente gratuito e de fácil adesão, que pode ser acessado por qualquer trabalhador.

 

Como Fazer Carteira de Trabalho Digital?

Para ter acesso à carteira de trabalho digital, o trabalhador deve fazer o download do aplicativo em seu smartphone, ou utilizá-la por meio do site, que você pode acessar clicando aqui.

Atenção: para utilizar o programa e ter seus dados vinculados à carteira de trabalho digital, é necessário ter cadastro no sistema gov.com.br.

Confira abaixo o passo a passo que preparamos para auxiliá-lo nessa tarefa, caso você ainda não tenha registro no site do Governo Federal.

  • Acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Economia, ou clique neste link;
  • Em seguida, clique em “QUERO ME CADASTRAR”, como indicado na imagem a seguir:

carteira de trabalho digital

  • Você será redirecionado ao portal Gov.br, e então deverá clicar em “Crie sua conta gov.br”:

carteira de trabalho digital

  • Você deverá escolher a forma como deseja validar seus dados: por certificado digital, dados bancários, número do CPF, validação facial ou certificado digital em nuvem. A forma escolhida irá determinar como você deve conduzir o processo. De qualquer modo, você deverá preencher seus dados integralmente, confirmar seu cadastro por meio do link que será enviado no endereço de e-mail indicado, e então criar uma senha de acesso;
  • Assim que a senha for criada, você poderá acessar sua carteira de trabalho digital sempre que quiser.

 

Quais Serviços Disponíveis na Carteira de Trabalho Digital?

Por meio da carteira de trabalho digital, o trabalhador tem acesso a:

  • Inscrição de novos vínculos empregatícios;
  • Rescisão de contrato de trabalho;
  • Atualização de dados trabalhistas como remuneração, cargo, ocupação etc.;
  • Solicitação de saque de seguro desemprego após demissão se justa causa;
  • Obtenção de dados referente à contribuição previdenciária.

Atenção: a CTPS digital substitui a versão física para fins de atualização cadastral, de vínculos empregatícios, dentre outras possibilidades, mas a versão impressa não deve ser descartada, pois ela deverá ser utilizada para contabilizar período de contribuição para fins de aposentadoria ou adesão a benefícios previdenciários.

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