A CND ITR é o documento que comprova a inexistência de débitos de um imóvel rural. A Certidão Negativa de Débitos da Propriedade Territorial Rural é emitida pela Receita Federal e normalmente é solicitada quando o proprietário requer linhas de crédito para o agronegócio.
Hoje em dia é possível emitir a CND ITR pela internet, sem o intermédio de terceiros. Você mesmo pode fazer isso em qualquer computador com acesso à internet, em poucos instantes.
Neste artigo trouxemos o passo a passo para você obter o documento de forma ágil e cômoda. Continue lendo e tire suas dúvidas.
Para Que Serve CND ITR?
Uma Certidão Negativa de Débito é um documento público que é emitido para comprovar que uma pessoa física ou jurídica não tem débitos em uma determinada instituição, seja ela municipal, estadual ou federal.
Neste artigo explicamos com mais detalhes como funciona a CND e qual sua finalidade.
Desse modo, a CND ITR é um documento comprobatório que alega a existência ou inexistência de débitos de um imóvel rural.
Os bancos e instituições financeiras, de modo geral, oferecem diversas linhas de crédito e serviços a agricultores e pecuaristas. No entanto, para que se possa recorrer a esses serviços, é necessário indicar que não há tributos pendentes sobre a propriedade rural.
É justamente para isso que serve a CND ITR: indicar que o imóvel está legalmente constituído e que sobre ele não pesa nenhuma pendência.
Além disso, esse documento pode ser exigido para fazer inventários, partilha de bens, processo de regulamentação do imóvel, compra e venda etc.
Como Emitir CND ITR?
Você sabia que você mesmo pode emitir a CND ITR? Sem ter que ir a qualquer lugar, o documento pode ser emitido no site da Receita Federal sem qualquer tipo de custo.
Para isso, basta seguir as instruções abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal e vá até à seção de emissão da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, ou clique neste link para ser redirecionado automaticamente à página;
- Em seguida, basta que você informe o NIRF do imóvel rural no campo indicado na imagem abaixo, digite o código de segurança e então clique em Consultar:
- Se o imóvel não tiver débitos, será emitida a Certidão negativa de Débitos. No entanto, se houver pendências, o documento será emitido na forma de Certidão positiva de Débitos e, por fim, se houver débitos que estão sendo quitados ou pendências que estão em processo de resolução, emite-se a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
Se você não sabe o que é NIRF ou onde encontrá-lo para emitir a CND ITR, trata-se do Número de Identificação da Receita Federal. O NIRF de um imóvel rural pode ser conferido no recibo do ITR.
O Que é ITR?
O ITR – Imposto sobre propriedade Territorial Rural é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários ou possuidor de imóveis rurais, inclusive aqueles que fazem usufruto da terra.
É a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que regulamenta as normas do ITR e, de acordo com essa legislação, há alguns casos que se enquadram como isentos da cobrança do tributo, sendo eles:
“Art. 3º São isentos do imposto:
- I – O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
- a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
- b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
- c) o assentado não possua outro imóvel.”
Vale lembrar que o ITR é calculado a partir da multiplicação do valor da terra nua tributável (VTNt) em relação à alíquota praticada, de modo que se deve levar em consideração a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.
Assume-se como VTNt o valor do imóvel no dia 1º de janeiro do ano, sem considerar as construções de ais benfeitorias, já que se deve considerar apenas o valor da terra, e não o que o homem construiu sobre ela.
As alíquotas do ITR podem ser conferidas diretamente no site da Receita Federal.