Como solicitar auxílio-acidente: Veja o Passo a Passo

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Saber como solicitar auxílio-acidente é o primeiro passo para receber o subsídio pago pela Caixa Econômica e pelo INSS às pessoas afetadas em acidentes de diversas naturezas.

Mas muitas pessoas não sabem como proceder e como dar entrada no pedido. Soma-se a isso as incertezas pelas quais estamos passando, a logística empregada na vacinação e o conflito de informações veiculadas a todo momento.

Para trazer mais clareza às pessoas que precisam, de fato, saber como solicitar auxílio-acidente, preparamos este artigo com o passo a passo ilustrado.

O auxílio-acidente representa um importante benefício que garante aos trabalhadores a oportunidade de se afastarem de seus cargos temporariamente e continuarem remunerados. No entanto, para não gerar prejuízo à empresa, o INSS é quem se responsabiliza pelo pagamento do funcionário afastado.

 

Como funciona o auxílio-acidente?

Muitas pessoas se questionam sobre como solicitar auxílio-acidente, sem saberem exatamente como esse benefício funciona.

Conforme inscrito no Art. 86º da Lei nº 8.213/91, este é um benefício indenizatório, ou seja, que é pago ao segurado da previdência como uma forma compensá-lo pela situação à qual foi submetido.

O que muitos não sabem é que existem alguns critérios para a concessão desse benefício. Em relação a isso, a lei nos aponta que:

“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

Outra dúvida recorrente entre os segurados da previdência, além de como solicitar auxílio-acidente, diz respeito ao valor que é pago. Essa mesma lei determina que:

“§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado”.

Outro ponto levantado pela mesma regulamentação diz que o auxílio-acidente é acionado quando o auxílio-doença deixa de ser pago, pois nenhum tipo de benefício da previdência social pode ser acumulado (com exceção da aposentadoria).

Outra informação pertinente, como detalhado nesse post, é que a Covid pode ser enquadrada como acidente de trabalho.

 

Como solicitar auxílio-acidente?

Nos tópicos acima você pôde compreender como esse benefício funciona e quais são as premissas da previdência para sua concessão. Agora vamos entender melhor como solicitar auxílio-acidente:

O primeiro passo para você que quer saber como solicitar auxílio-acidente é acionar a previdência social e fazer o pedido. Você pode fazer isso pelo telefone (através do número 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Se você utilizar contato telefônico para solicitar auxílio-acidente, ou se utilizar o Meu INSS, por meio da seção de requerimentos, você deve esperar o tempo de processamento. O INSS irá apresentar uma proposta, se seu pedido por factível.

Para acompanhar a proposta, basta ligar na previdência social ou fazer login no Meu INSS. Tanto pela plataforma online quanto pelo aplicativo é possível conferir a situação do benefício.

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para poder receber as mensalidades referentes ao auxílio-acidente, é necessário que você cumpra os seguintes requisitos:

  • Tenha a qualidade de segurado ativa;
  • Tenha sofrido qualquer tipo de acidente que prejudique sua capacidade laboral;
  • Tenha passado por redução parcial e definitiva das capacidades para o trabalho que habitualmente exerce;
  • Exista uma relação entre o motivo do acidente e o trabalho (como acidentes ocorridos em fábricas, em indústria, em lojas, ou até mesmo no caminho).

De acordo com a Lei 8.213/91, não há indicativos que apontem a partir de qual grau ou severidade o benefício pode ser aprovado.

Por último, mas não menos importante, deve-se levar em consideração que para solicitar auxílio-acidente e ter seu pedido acolhido e concedido, não é necessário cumprir carência (período que compreende uma quantidade mínima de contribuições à previdência social que o segurado deve ter feito), ao contrário de outros benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença, por exemplo.

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