Contestar exclusão do Auxílio Emergencial é uma opção a quem não foi aprovado no cronograma de pagamentos da terceira rodada do benefício do Governo que irá contemplar, neste ano, mais de 45 milhões de pessoas.
Mas atenção: quem recebeu o benefício em 2020, mas não foi aprovado em 2021, tem até dez dias para contestar exclusão do Auxílio Emergencial.
Se você não sabe ainda se foi ou não aprovado para receber a terceira rodada do Auxílio Emergencial, que começa a ser pago no dia 06 de abril, será possível efetuar a consulta no site do Dataprev.
Você deverá fazer a consulta informando seu nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e seu CPF.
Se por algum motivo você não tiver sido aprovado para a terceira rodada de pagamentos, poderá contestar exclusão do Auxílio Emergencial seguindo os passos abaixo:
Como Contestar Exclusão do Auxílio Emergencial: Passo a Passo
O primeiro passo para contestar exclusão do Auxílio Emergencial é fazendo a consulta de aprovação do benefício.
Ou seja, não é possível contestar sem que você saiba se foi aprovado ou não. Sendo assim, vamos ensiná-lo como efetuar a consulta. Confira:
- Acesse o site oficial de consultas do Dataprev ou clique neste link para ser redirecionado;
- Em seguida, você deverá informar os dados solicitados, que são, respectivamente: CPF, nome completo, nome da mãe, data de nascimento;
- Marque a caixa de segurança e avance clicando em “Enviar”, conforme indicado no formulário abaixo:
- Na próxima página você poderá verificar se está elegível ou não para receber os novos pagamentos do Auxílio Emergencial. Caso você não tenha sido aprovado, aparecerá uma mensagem com a opção de “contestar”;
- Quem não se enquadra em apenas um dos critérios de elegibilidade, poderá dar andamento no processo, contudo, quem se enquadra em mais de um, ou em algum critério que não é possível verificar na base de dados do Dataprev, não poderá contestar exclusão do Auxílio Emergencial.
Vale ressaltar que o prazo para contestar exclusão do Auxílio Emergencial é de 10 dias corridos.
Critérios Para Exclusão do Auxílio Emergencial
Diversas pessoas que receberam o benefício em 2020 não receberão em 2021, e isso se deve a alguns motivos.
Um deles é que no ano passado, o sistema deixou passar muita gente que recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida, já que a demanda foi altíssima e a capacidade de checagem de cumprimento dos critérios escassos.
No decorrer do ano, os órgãos competentes tiveram tempo para conferir quem de fato teria direito e quem deveria ter ficado de fora.
• Auxílio Emergencial Hoje: 03/04
Com essa atualização, os critérios foram mais rigorosos para liberação do pagamento em 2021, sendo assim, milhares de pessoas precisarão ou poderão contestar exclusão do Auxílio Emergencial.
De acordo com o próprio Governo Federal, ficará de fora da terceira rodada os beneficiários se enquadram em um ou mais critérios apontados abaixo:
- Tenha vínculo empregatício ativo (com carteira assinada);
- Tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Esteja recebendo benefícios do governo federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021.