O Covax Facility é a aliança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI) com o objetivo de acelerar o desenvolvimento e a fabricação das vacinas contra a Covid-19 e ajudar os países em desenvolvimento e que aderirem a aliança a ter acesso a essas vacinas.
A Medida Provisória nº 1003/2020 foi aprovada pelo Senado Federal na última quinta-feira (02). Ela permite que o Brasil integre o Covax Facility.
O objetivo da adesão do Brasil ao Covax Facility é segundo a MP 1003/2020 “proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.”
Ainda segundo a MP, a adesão do País ao instrumento não implica em obrigatoriedade na aquisição das vacinas. A aquisição dependerá de fatores como análise técnica e financeira caso a caso.
Os países são convidados a participar do instrumento Covax Facility e podem se beneficiar ao garantir acesso ao fornecimento das vacinas disponibilizadas pelo instrumento.
Covax Facility e os procedimentos licitatórios
Sempre que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta em qualquer esfera, seja municipal, estadual ou federal, realiza a compra de qualquer bem, serviço ou produto, é exigido procedimento licitatório, a licitação.
A licitação nada mais é que um procedimento administrativo que tem como objetivo assegurar igualdade de condições para aqueles que desejam realizar um contrato com o Poder Público.
De forma bem simplificada, podemos dizer que é uma tomada de preços, o governo anuncia o bem ou serviço de que necessita e os interessados em fornecer apresentam suas propostas. Sendo que a melhor proposta (melhor preço e que atenda aos critérios estabelecidos na licitação) é a vencedora.
Em algumas situações específicas pode ser dispensada a licitação. Como é o caso de quando é decretada situação de Calamidade Pública, como aconteceu em 2020 no Brasil em função da pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, no que concerne ao Covax Facility e de acordo com a MP, a licitação está dispensada.
Apesar de serem dispensados os processos licitatórios, no que se refere ao Covax Facility, para aquisição das vacinas é necessário observar, segundo a MP, alguns aspectos como preço da vacina, atendimento da mesma às exigências sanitárias e a escolha de comprar ou não por meio do Covax Facility.
Covax Facility e a imunização da população brasileira
A adesão do Brasil ao instrumento Covax Facility vai garantir, segundo informou o relator, Confúncio Moura (MDB-RO) a imunização de 10% da população brasileira, o que significa que, segundo ele, a imunização dos casos prioritários está garantida.
O Covax Facility reúne governos e fabricantes, garantindo, assim, não apenas o desenvolvimento de uma vacina contra a Covid-19, como também o acesso igualitário à elas.
A participação do Brasil no consórcio gera despesas que serão cobertas pelo crédito extraordinário aberto pela MP 1004/2020 O crédito foi aberto em favor do Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A adesão do Brasil ao Covax Facility permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas, diversificando assim a gama de fornecedores e aumentando as chances de acesso da população brasileira à vacina o mais rápido possível.
O próprio consórcio é quem fará a negociação com os fabricantes no que diz respeito ao acesso às vacinas, bem como ao cronograma e aos preços.
Essa adesão do país ao consórcio não impede que posteriormente sejam realizados acordos bilaterais com outras empresas produtoras de vacinas contra a Covid-19, que não façam parte do Covax Facility. Tampouco, acordos já realizados entre o Brasil e empresas participantes do instrumento ficam impedidos.
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