CRLV digital ou impresso? Entenda o impasse e as regras que estão valendo

crlv digital ou impresso

Com as mudanças nas leis de trânsito e com a informatização dos sistemas, muitos condutores estão em dúvida se o CRLV digital ou impresso que está em vigor. Afinal, qual é a versão válida? O documento eletrônico possui a mesma validade legal?

Para sanar essas dúvidas e resolver o impasse que abrange milhões de brasileiros, preparamos este artigo. Continue lendo e tire as suas dúvidas agora mesmo!

 

CRLV Digital ou Impresso? Qual Está Valendo?

Depois de informatizar diversos serviços relacionados à documentação de veículo, bem como agendamentos de atendimentos presenciais, o Detran passou a oferecer ao condutor as opções de CRLV digital ou impresso.

Isso quer dizer que as duas modalidades seriam válidas e quando o proprietário de veículo lança mão de uma, não é preciso estar com a outra em mãos para que tenha a mesma validade.

Com a possibilidade de portar CRLV digital ou impresso, o cidadão passa a ter mais comodidade e segurança no dia a dia, já que por não precisar andar com a versão física, não corre o risco de perder o documento, rasurar ou até mesmo tê-lo furtado.

Mas atenção, o uso de CRLV digital ou impresso só seria válido para veículos registrados até o dia 3 de janeiro de 2021. Entenda quais regras estão valendo para automóveis registrados a partir dessa data.

 

Novas Regras Para Veículos Registrados em 2021

Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia autorizado a digitalização dos documentos de registro e transferência de veículos.

Essa resolução determinou que o CRLV digital passasse a ser obrigatório para todos os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro deste ano.

Já a versão antiga do documento, impresso em papel moeda verde, passou a ser extinta.

Mas os veículos registrados anteriormente a essa data terão a liberdade de utilizar o CRLV digital ou impresso, como o condutor preferir.

 

CRLV Digital Não Será Mais Impresso Apenas Pela Internet

Antes de vigorar uma nova liminar expedida no começo do ano, havia sido determinado que a emissão do CRLV passaria a ser exclusivamente pela internet.

No entanto uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) definiu que o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) deveria voltar a ser impresso para contemplar os condutores que não tinham acesso à internet.

Essa limitar, que abrangeu os Detrans de todos os estados brasileiros, definiu portanto que o CRLV não deveria ser exclusivamente online.

Como argumento contra a decisão do Contran, foi afirmado que a resolução de janeiro viola a nova lei de trânsito, que passa a entrar em vigor a partir de 12 de abril deste ano. O texto da lei prevê que os documentos podem ser feitos de forma digital ou física, ficando a critério do proprietário do veículo.

Na prática, portanto, o condutor deveria passar a ter o direito de escolher entre CRLV digital ou impresso.

Acontece que o Detran não se satisfez com essa medida e afirmou que a impressão dos documentos impressos em papel moeda continuará revogada, já, que acordo com o Departamento de Trânsito, a resolução nº 809/20 não foi completamente suspensa, mas sim os artigos 8 e 9.

 

E Agora? O Que Está Valendo?

O condutor continua tendo direito a utilizar o CRLV digital ou impresso, contudo, o Detran não realizará a impressão em papel moeda e caso o proprietário de automóvel queira a versão física do documento, poderá imprimir por conta própria.

A recomendação é que o condutor faça a impressão em papel sulfite A4, branco, simples.

Quem não tiver acesso a à internet ou impressoras poderá solicitar a impressão do documento em um posto de atendimento do Detran ou Denatran mais próximo.

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