Há um tempo atrás fizemos um vídeo no canal do Youtube do Instituto Montanari explicando como dar baixa na MEI.
Muita gente comentou que conseguiu, que estava tendo dificuldades em dar baixa na MEI, mas que depois que viu o nosso vídeo e seguiu o passo a passo certinho, conseguiu, finalmente, encerrar as atividades da empresa. Que bom! Ficamos muito felizes em poder contribuir com vocês.
Mas, tiveram pessoas que ainda ficaram com algumas dúvidas. Então, ao invés de só responder lá nos comentários, achamos que valia a pena fazer um artigo respondendo às dúvidas, porque, desta forma, conseguimos beneficiar mais pessoas com a informação, já que podem ter outras pessoas precisando dos mesmos esclarecimentos.
Então vamos lá, vamos direto ao que interessa.
Dar baixa na MEI – Demora quanto tempo?
Vou começar respondendo à pergunta feita pelo Arthur. Ele perguntou o seguinte:
“Quantos dias demora pra aparecer lá que foi dado a baixa?” Ele disse que tinha dado baixa na MEI, mas que ainda estava aparecendo como ativo.
Então, Arthur, o processo de baixa de uma MEI acontece em segundos, diferente de outras modalidades de empresa, cujo processo pode levar dias, às vezes meses.
Então, logo depois de concluir o processo, o CNPJ não estará mais ativo. Porém, é importante saber que se houver débitos em aberto, para que a baixa da empresa esteja completa será necessário pagar as dívidas primeiro. Muita gente confunde essa parte porque a legislação permite que, mesmo com dívidas, seja possível encerrar as atividades da empresa. Isso porque a baixa do MEI ocorre independentemente da regularidade do empreendedor de suas obrigações tributárias.
Neste caso, saiba que o CNPJ será desativado, mas a dívida permanece, agora em nome do empreendedor responsável pela MEI. A baixa do registro não vai impedir que a dívida continue sendo cobrada.
Dar baixa na MEI – Como não pagar o DAS do mês seguinte?
O Fabiano perguntou: “Até que dia do mês eu devo dar baixa para evitar de pagar o DAS no mês seguinte?”.
O DAS de cada mês vence no dia 20 do mês seguinte. Então, quem é MEI, pagou agora em 20 de junho, o DAS referente ao mês de maio e não de junho, como muita gente pode pensar.
É por isso que após dar baixa na MEI, vem o pagamento do DAS do mês seguinte. Isso acontece porque, independente do dia do mês em que você der baixa na sua MEI, você terá de pagar o DAS relativo ao mês inteiro.
Então, se você pedir a baixa da MEI no dia 1 de julho,você terá dois DAS para pagar. O que vai vencer em 20 de julho, que é relativo ao mês de junho. E o que vai vencer no dia 20 de agosto, que é relativo ao mês de julho, mesmo que a empresa só tenha ficado 1 dia do mês aberta antes da baixa.
Ainda sobre esse assunto, a Ariane comentou “fiz meu mei mês passado e quero cancelar. Não fiz absolutamente nada com o CNPJ tem que pagar algo pra cancelar?”
Então, Ariane, como o sistema de pagamento de tributos da MEI é um valor fixo mensal, que independe do faturamento da empresa, mesmo que a sua empresa tenha ficado aberta por apenas um mês, você precisará sim pagar o DAS referente ao período em que ficou aberta.
E, nesse caso, vale o raciocínio que acabei de explicar. Se a empresa tiver ficado aberta 1 mês, mas já tiver virado o mês, você acabará tendo que pagar dois DAS.
Declaração de Extinção
A Isabela perguntou onde fazer a declaração de extinção.
A DASN SIMEI de extinção pode ser emitida no Portal do Simples Nacional. Mas atenção porque existe prazo para entrega dessa declaração:
- se a baixa na MEi ocorrer entre janeiro e abril, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês de junho
- agora, se a baixa na MEI ocorrer entre maio e dezembro, a declaração de extinção deverá ser entregue no mês subsequente ao mês em que a empresa foi extinta.
E já respondendo a outras pessoas que também comentaram sobre a declaração: ela é necessária para todas as MEIs, independente do tempo em que a sua empresa ficou aberta.
Quem não fez a declaração no prazo, terá que pagar uma multa pelo atraso. Essa multa será cobrada no momento da declaração. O sistema vai reconhecer automaticamente que a entrega está sendo realizada com atraso e emite a DARF com o valor da multa.
Essa multa é de R$ 50,00, que é o valor mínimo, ou de 2%, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Teve muita gente comentando sobre estar devendo vários meses de MEI em atraso. Se vocês quiserem, comenta aqui embaixo que posso fazer um vídeo explicando como parcelar o DAS em atraso.
Assista o vídeo sobre como dar baixa na MEI:
https://youtu.be/7onmeEipfPw