Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda: Veja como funciona

declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível para os contribuintes a partir do dia 25 de março de 2021.

No último dia 24 de fevereiro, a Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2021. E, na mesma semana, liberou o programa para que os contribuintes possam fazer o preenchimento e a entrega da DIRPF.

O programa está disponível e pode ser baixado em diversos formatos. Porém, ele não é a única forma de realizar a DIPFR, é possível também fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pelo portal e-CAC.

 

Declaração pré-preenchida, quem pode fazer?

Para realizar a entrega da DIPRF utilizando a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve estar obrigatoriamente inscrito no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (gov.br) ou possuir certificação digital.

A plataforma gov.br é um projeto que unifica os canais digitais do governo federal. Ela reúne serviços e informações para o cidadão sobre a atuação de todas as áreas do governo, além de contribuir para que o cidadão economize tempo e evite deslocamentos desnecessários.

A certificação digital é uma assinatura eletrônica, ou seja, uma espécie de identidade digital que pode ser usada por pessoas físicas e jurídicas e que permite aos usuários assinarem documentos com validade jurídica. Reduz a burocracia e otimiza processos à medida que evita deslocamentos e impressões de documentos.

Para quem já possui a certificação digital a declaração pré-preenchida não é uma novidade, pois ela está disponível para esses contribuintes desde 2014. A novidade fica por conta da disponibilização dos serviços para contribuintes que tenham contas verificadas e comprovadas no portal gov.br.

Para os contribuintes cadastrados no portal gov.br, a declaração pré-preenchida será um projeto piloto. Portanto, não serão todos os contribuintes que poderão utilizar essa modalidade, apenas alguns contribuintes foram incluídos no projeto piloto.

A declaração pré-preenchida, como o nome sugere, consiste num formulário com os dados fiscais já preenchidos, o contribuinte precisa apenas confirmar as informações e enviar o documento. É possível retificar ou complementar as informações antes de entregar.

 

Quais dados são utilizados na Declaração pré-preenchida

A Receita utiliza três fontes de dados que são utilizados para a declaração pré-preenchida. São eles: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).

A DIRF é a declaração feita pelos empregadores, a Dimob é a declaração feita por empresas que exercem atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis, como imobiliárias e construtoras, por exemplo. Já a DMED é feita por empresas que prestam serviços na área de saúde.

Os dados das declarações acima citadas devem ser enviados pelas respectivas empresas até o final de fevereiro. Esses dados irão aparecer na declaração pré-preenchida, facilitando, assim, o preenchimento da declaração pelo contribuinte.

Devido ao cruzamento dos dados ser realizado previamente, a Receita espera diminuir significativamente a quantidade de declarações que caem na malha fina todos os anos, seja por erros de digitação ou por erro na prestação das informações. Esse número é de aproximadamente 500.000 declarações anualmente.

Os contribuintes que possuem dependentes no Imposto de Renda devem obter procurações dos mesmos para que o sistema recupere as informações deles automaticamente. Os usuários do e-CAC, devem acessar o serviço “Senhas e Procurações”, preencher o formulário e clicar em “Cadastrar Procuração”. Os demais contribuintes devem acessar a página da Receita e buscar “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando em “Atendimento pela Internet”. Estes usuários deverão aguardar a conferência e aprovação da documentação pela Receita.

Os contribuintes devem se atentar ao prazo de entregar da DIRPF que se encerra dia 30 de abril de 2021, às 23h59m, horário de Brasília. A entrega fora do prazo gera multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

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