A declaração de dependentes no Imposto de Renda exige muita atenção.
Isso porque, às vezes, a inclusão de alguém como dependente pode significar um aumento no valor a ser pago pelo contribuinte.
Por isso, para ajudá-lo nessa complicada tarefa, preparamos este manual para esclarecer todas as suas dúvidas na hora de declarar dependentes no Imposto de Renda 2020.
O que significa declarar dependentes no Imposto de Renda?
Ao incluir alguém como seu dependente você gera uma dedução anual de R$ 2.275,08, por cada pessoa declarada.
Além disso, os gastos com educação, saúde e previdência destes dependentes também podem ser declarados, caso você seja um contribuinte que opte por fazer declaração de imposto de renda completa.
Declaração de dependentes 2020: quem pode ser incluído?
Podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda pais, filhos, companheiros e até irmãos, desde que se enquadrem nas condições definidas pela Receita Federal.
As condições são as seguintes:
- marido, esposa ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha vida em comum há mais de 5 anos ou, por um período menor, se da união tiver resultado um ou mais filhos. A regra contempla as relações homoafetivas.
- filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos de idade.
- filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Desde o ano passado a Receita Federal passou a exigir a inclusão de CPF na declaração de todos os dependentes declarados, inclusive os menores de idade.
Como funciona em caso de filhos de pais separados?
A declaração dos filhos de pais separados deve observar a situação legal da guarda, uma vez que ele somente poderá ser considerado dependente por aquele, seja pai ou mãe, que detém a sua guarda legal.
Nesse caso, podemos ter as seguintes situações:
Filhos sob a guarda do contribuinte
Os filhos sob a guarda do contribuinte, em cumprimento à decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser declarados como dependentes.
Nesse caso o contribuinte precisa informar na declaração os valores recebidos pelos filhos, inclusive o valor da pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge, que entram como Rendimentos.
Filhos sob a guarda do ex-cônjuge que recebem pensão alimentícia do contribuinte
Já quem paga a pensão alimentícia deverá declarar o filho como “Alimentando” no local específico do formulário para esta finalidade.
Os valores de pensão alimentícia judicial pagos devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados e poderão ser deduzidos do imposto devido.
Importante lembrar que a mesma pessoa não poderá ser incluída pelo contribuinte como Dependente e Alimentando ao mesmo tempo.
A exceção a essa regra é quando a separação judicial ocorreu em 2019. Neste caso, na declaração de 2020, o contribuinte poderá ter deduzidos os valores pagos tanto em relação ao dependente, quanto em relação à pensão alimentícia judicial paga.
Guarda compartilhada
Em caso de guarda compartilhada, cada filho só pode ser considerado como dependente por apenas um dos pais. Os pais precisam, portanto, entrar em acordo para definir quem irá declarar aquele dependente em seu Imposto de Renda. O outro poderá declarar o filho como alimentando.
Como comprovar a relação de dependência?
A comprovação da relação de dependência pode ser feita através dos seguintes documentos:
- cônjuge: certidão de casamento
- filhos: certidão de nascimento
- menor pobre que o contribuinte crie e eduque: comprovação de guarda, tutela ou adoção segundo os parâmetros indicados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de dependentes: situações específicas
Existem algumas situações peculiares que podem gerar dúvidas na declaração de dependentes no Imposto de Renda.
Como o objetivo aqui é esclarecer esses pontos, listamos as principais condições que podem causar confusão no preenchimento da declaração de dependentes no Imposto de Renda:
Filhos que moram fora do Brasil
Não existe na legislação brasileira nenhuma diferença em relação ao local de residência de alguém, para que possa ser declarado como dependente no Imposto de Renda.
Dependentes que venham a falecer
Poderão ser declarados como dependentes cônjuges e filhos que vieram a falecer em 2019, inclusive aqueles que nasceram e morreram no mesmo ano. Nestes casos, a dedução poderá ser feita pelo valor total anual da dedução de dependente.
Filho universitário que completou 25 anos em 2019
A legislação permite que o filho universitário que completou 25 anos em 2019 ainda possa ser declarado dependente na declaração deste ano.
Filho que se casou em 2019
Essa é uma exceção à regra de que uma pessoa poder ser declarada dependente por apenas um contribuinte.
Neste caso, se o casamento ocorreu em 2019 e o filho obedeça aos critérios para, neste ano, ser declarado dependente de um dos pais (antes do casamento) e de seu novo cônjuge (após o casamento), esta pessoa poderá constar na declaração dos dois contribuintes.
Dependentes no Imposto de Renda que possuem renda
Ser dependente, para fins de Imposto de Renda, não significa que a pessoa não receba renda nenhuma e que viva exclusivamente sob a dependência do outro.
Há casos em que uma pessoa, apesar de receber uma renda, ainda faz parte dos critérios que o possibilitam ser declarado como dependente pelo contribuinte.
Fazem parte dessa situação pais que recebem aposentadoria, filhos que recebem bolsas de estudo e companheiros cujo valor dos rendimentos está dentro da faixa de isenção permitida.
Nestes casos específicos é importante avaliar se é ou não vantajoso para o contribuinte valer-se da dedução anual de R$ 2.275,08 por aquele dependente.
Isto porque, ao declarar essa pessoa como dependente, o contribuinte, ao mesmo tempo que poderá abater os gastos relativos à sua educação e saúde, também precisará informar os rendimentos recebidos por esse dependente.
Tais rendimentos se somam aos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte e podem significar mais impostos a pagar.
Então, é necessário avaliar cada situação, pois o desconto obtido com as deduções de um dependente pode ser inferior ao valor dos rendimentos tributáveis que ele recebe.
Para decidir, sugerimos fazer uma simulação no próprio programa do Imposto de renda utilizando os dois casos e assim, verificar qual situação é mais vantajosa para o contribuinte.
Saiba tudo sobre Declaração de Imposto de Renda.