Desempregado Tem Direito a Auxílio Doença?

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Saber se desempregado tem direito a auxílio doença é uma dúvida muito recorrente, pois o benefício pode ser muito útil, inclusive para quem não está trabalhando.

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para os cidadãos que atendem aos requisitos pré-estabelecidos.

Dessa maneira, aquelas pessoas que precisam se ausentar de suas funções por causa de doença ou acidentes de qualquer natureza, podem receber o auxílio para que possam se sustentar.

Mas e quando o cidadão é desempregado? É possível receber o benefício? É isso que iremos tratar neste artigo. Continue lendo e tire sus dúvidas.

 

Afinal, Desempregado Tem Direito a Auxílio Doença?

A resposta é sim, desempregado tem direito a auxílio doença, desde que cumpra alguns requisitos.

Isso quer dizer, na prática, que se você for acometido por uma doença ou acidente e precisar de benefício previdenciário para se sustentar por um período, pode solicitar ao INSS.

Isso é possível mesmo que, no momento, você não esteja exercendo uma função empregatícia.

 

Quais São os Requisitos Para Desempregado Receber Auxílio Doença?

Agora que você sabe que desempregado tem direito a seguro desemprego, é importante estabelecermos quais os requisitos necessários para solicitar o benefício.

O primeiro requisito a se considerar antes de solicitar o auxílio doença é verificar se o indivíduo possui a qualidade de assegurado, pois somente essas pessoas são contempladas pelo auxílio doença.

Para que uma pessoa tenha a qualidade de assegurado, basta que tenha contribuído ao INSS em seu emprego formal, ou como trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo ou especial.

A Lei nº 8.213, de 1991, que regulamenta o benefício previdenciário, estabelece que além de ter a qualidade de assegurado, é necessário que o solicitante tenha feito ao menos 12 contribuições à previdência.

 

O Que é Período de Graça?

Quando uma pessoa se pergunta se desempregado tem direito a auxílio doença, e busca receber o benefício, em alguns casos, pode se valer do período de graça.

Mas para entender isso melhor, é necessário saber identificar a diferença entre período de graça e qualidade de assegurado.

Quando uma pessoa é desligada de seu serviço, após a demissão, ela ainda passa 12 meses na qualidade de assegurada pela previdência social.

Esse período de 12 meses é o tempo conhecido como período de graça, já que mesmo sem contribuir, os cidadãos desempregados não perdem a qualidade de assegurado dentro desse tempo.

Vale ressaltar, no entanto, que o tempo de período de graça pode variar. De acordo com o INSS, determina-se esse período da seguinte forma:

  • Período de até 12 meses após terminar período de segregação, quando o contribuinte precisa se tratar de doenças compulsórias.
  • Período de até 12 meses depois de um indivíduo ser posto em liberdade, após cumprimento de sentença penal.
  • Período de até 12 meses depois de findar o recebimento de benefício por incapacidade, salário maternidade ou a última contribuição ao INSS.
  • Período de até 3 meses depois de licenciamento para indivíduos que integram as forças armadas.
  • Período de até 6 meses a partir da última contribuição à previdência, quando as pessoas paga como facultativo.

Se você está passando por um momento em que não tem condições físicas de trabalhar, então pode dar entrada no benefício.

Neste artigo ensinamos o passo a passo para solicitar auxílio doença.

Vale ressaltar que neste período de pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social liberou o pagamento de adiantado no valor de até um salário mínimo para as pessoas que precisam esperar para passar pela perícia médica.

Desse modo, mesmo enquanto as pessoas esperam a perícia do INSS, elas já podem ter o valor do benefício antecipado para que seus planejamentos financeiros sejam minimamente atendidos.

No site do INSS você pode obter mais informações sobre o auxílio doença e tirar suas dúvidas.

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