DIRF 2021: Quem Deve Declarar?

dirf 2021

A DIRF 2021 deverá ser declarada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que tiveram valor a receber pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2021 – funciona como um documento comprobatório que deve ser entregue ao fisco para evitar sonegação de imposto e ocultação de patrimônio.

Trata-se de uma espécie de documento complementar em relação ao Imposto de Renda.

Fato é que a DIRF 2021 vem levantando algumas dúvidas. Afinal, quem é que precisa declarar? A partir de qual valor restituído torna-se exigência? Essas questões são muito recorrentes à esta época do ano, já que no próximo mês encerra o prazo para a declaração do documento.

 

Quem Deve Declarar DIRF 2021?

Em fevereiro o fisco começa a receber a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2021.

Esse documento é obrigatório a todas as pessoas que tiveram imposto com retenção na fonte, bem como retenção em relação a folha de pagamento de funcionários, no caso de empregadores.

A DIRF 2021 pode ser obrigatório para as seguintes categorias:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas individuais;
  • Titular de serviços de registros e notariais;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • Associações e organizações sindicais;
  • Pessoas jurídicas do direito público;
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário.

Após entregar a DIRF 2021, ela poderá ter um dos cinco status apresentados abaixo:

  1. Em Processamento: Ocorre quando a DIRF ainda está em processo de análise;
  2. Aceita: Significa que a Receita Federal aceitou, sem exigências, a declaração;
  3. Retificada: A RFB constatou substituição da declaração por outra;
  4. Rejeitada: A DIRF 2021 deverá ser retificada por erros na declaração;
  5. Cancelada: Nesse caso, a DIRF não terá mais nenhum efeito legal.

 

DIRF 2021: Principais Mudanças

No ano que se inicia, houve alterações em relação à DIRF 2021. É a Instrução Normativa 1.990/20 que regulamenta as diretrizes de declaração.

Como mencionado, deverão entregar a DIRF as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo que em apenas um mês do ano calendário e questão.

Para isso, será necessário utilizar o Programa Gerador da DIRF – PGD, que, por sua vez, está disponível para download diretamente no site da Receita Federal do Brasil, neste link.

As demais alterações e instruções podem ser conferidas na íntegra na Instrução Normativa que estabelece as regras da DIRF 2021.

 

Sanções Possíveis Para a Não Entrega da DIRF 2021

Se você integra o grupo de pessoas físicas ou jurídicas que são obrigadas a entregar a DIRF 2021, é importante o fazer dentro do prazo determinado pela Receita Federal do Brasil – RFB.

A não declaração faz com que o contribuinte fique suscetível a multa de 2% em relação ao mês calendário, incidindo sobre o valor total indicado na declaração.

O valor mínimo será de R$200 reais, se o contribuinte que não entregar a DIRF 2021 obrigatória for pessoa física, inativa, ou jurídica optante pelo Simples Nacional.

Em todos os outros casos, a multa mínima será de R$500 reais.

Para não correr o risco de gerar pendência com a Receita Federal e sofrer as sanções do Leão, é importante se atentar ao prazo para a entrega da DIRF, que é 26 de fevereiro de 2021.

Mas atenção: aqueles que forem multados por atraso poderão reduzir o valor da penalidade pela metade ao entregar uma declaração antes de procedimento de ofício. Além disso, a multa poderá ser reduzida em 25% quando a DIRF 2021 for apresentada no prazo indicado na intimação.

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