A DIRF para Empregador doméstico é a declaração que os empregadores devem apresentar à Receita Federal. Vamos entender quando deve ser feita e quem tem obrigação de fazê-la.
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou seja, é a declaração que a fonte pagadora faz à Receita Federal para informar os pagamentos de tributos feitos de forma automática.
ATENÇÃO: A DIRF deve ser entregue pelo empregador doméstico e não pelo empregado doméstico.
DIRF para empregador doméstico, quem tem obrigação e qual o prazo
A DIRF para empregador doméstico é uma obrigação, uma vez que todos os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País devem ser declarados na DIRF.
Portanto, os empregadores domésticos que pagaram ao trabalhador e fizeram a retenção do imposto de renda na fonte, ou seja, descontaram o imposto do salário do funcionário, devem obrigatoriamente entregar a DIRF. Não importa se foi retido o imposto em todos os pagamentos ou em apenas um, a declaração é obrigatória.
A DIRF para empregador doméstico deve ser apresentada também quando o funcionário tenha recebido valor igual ou superior a R$ 28.559,70.
O eSocial disponibiliza a emissão dos Comprovantes de Rendimentos de forma automática para os empregadores. Esse documento deve ser entregue assinado ao empregado que irá utilizá-lo para preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, DIRPF. O empregado doméstico pode ter que declarar imposto de renda, seja para pagamento ou para a restituição do imposto.
A DIRF deve ser apresentada até as 23h59m (horário de Brasília), do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário do pagamento. Este ano será o dia 26 de fevereiro.
DIRF para empregador doméstico, procedimentos e novidades.
No site da Receita Federal o empregador doméstico deve baixar o programa da DIRF, que está disponível para diversos sistemas operacionais, verifique o seu sistema e faça o download correspondente para não haver problemas técnicos.
Selecione o programa gerador da Dirf 2021 conforme o seu sistema operacional:
- Para Windows (32 bits): Dirf2021Win32v1.0.exe
- Para Windows (64 bits): Dirf2021Win64v1.0.exe
- Para Linux (bin 32 bits): Dirf2021Linux-x86v1.0.sh
- Para Linux (bin 64 bits): Dirf2021Linux-x86_64v1.0.sh
FONTE: site da Receita Federal.
Devido a pandemia do novo coronavírus, diversas leis e medidas provisórias foram sancionadas para flexibilizar as relações trabalhistas e, de um modo geral, facilitar a vida do cidadão. Dentre as diversas leis, a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, institui o Programa Emergencial do Emprego e Renda, nesse sentido dispõe sobre medidas complementares para enfretamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 6 de março de 2020.
No que diz respeito a DIRF 2021 a lei traz novidades e dispõe, em resumo, de acordo com o Manual do Ministério da Economia sobre o PGD 2021, o seguinte:
“O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física…O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.”
Portanto, na DIRF para empregador doméstico em 2021, deve-se atentar a essas novidades.
O prazo para entrega da DIRF para empregador doméstico também deve ser observado pois a multa é de no mínimo de R$ 200,00 e ainda pode o empregador cair na malha fina da Receita Federal.
Em caso de dúvidas procure uma empresa especializada, no caso um escritório de contabilidade ou um profissional de contabilidade, para não ter problemas com a Receita.
Para saber a diferença entre DIRF E DIRPF, clique aqui.