Se você possui uma pequena, microempresa ou MEI e está em dívida com o Simples Nacional, neste artigo trazemos uma boa notícia.
A portaria de número 1696, editada pelo Ministério da Economia e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trouxe a oportunidade das empresas parcelarem a sua dívida com o Simples Nacional. E o melhor, a negociação de parcelamento oferecida pelo governo ainda envolve a redução de 100% da multa, dos juros e dos encargos por inadimplência, respeitando o limite de 70% do valor total devido.
A medida visa ajudar os empreendedores que estão com dívidas decorrentes dos impactos econômicos em todo o setor produtivo trazidos pela pandemia.
Dívida com o Simples Nacional: O que pode ser parcelado?
Trata-se de uma condição especial, onde pode ser parcelada divida com o Simples Nacional referente a tributos federais que venceram entre os meses de março a dezembro de 2020, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que fazem parte do Simples Nacional, assim como os débitos tributários de pessoas físicas relativos ao imposto de renda declarado também em 2020.
A boa notícia para as empresas que estão inadimplentes é que a adesão a esse parcelamento de dívida com o Simples Nacional impede que as empresas sejam excluídas do Simples.
Prazo para Parcelamento de Dívida com o Simples Nacional
Mas, atenção! Existe um prazo para aderir ao parcelamento de dívida com o Simples Nacional. Essa possibilidade de negociação, que começou no mês passado, está aberta somente até o dia 30 de junho, às 19h. Então, se você tem dívidas tributárias é bom correr para não perder a oportunidade.
Condições de Parcelamento
Vale destacar que as opções de parcelamento oferecidas neste acordo estão bem mais favoráveis ao empreendedor do que negociações oferecidas anteriormente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Desta vez, a negociação envolve uma entrada de 4% do total da dívida e essa entrada poderá ser parcelada em até 12 meses. O restante do débito poderá ser parcelado em até 133 meses para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
As grandes e médias empresas que desejarem aderir ao acordo até poderão fazer isso, mas somente poderão parcelar a dívida em até 72 meses. A exceção são as dívidas com a Previdência Social, que somente poderão ser parceladas em até 60 meses, ou seja, 5 anos.
Como aderir ao parcelamento de dívida com o Simples Nacional?
E você deve estar se perguntando: Mas como aderir a esse parcelamento?
O processo é bem simples. Vou mostrar o passo a passo para vocês agora.
- O primeiro passo é entrar no portal Regularize, o portal digital da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Ao entrar no portal, você deve clicar na opção “Acessar Serviços”. Você será direcionado para a página de cadastro.
- Será preciso se cadastrar para ter acesso ao parcelamento. Caso já seja cadastrado, basta digitar o CNPJ da empresa e a senha.
- Depois do cadastro, você deve escolher a opção de serviço “Negociar Dívidas”.
- Em seguida, clique em “Acesso”, no item correspondente ao “Acesso ao Sistema de Negociações – parcelamento ou Acordo de Transação”.
Essa solicitação de negociação envolve três etapas.
- Na primeira etapa você precisará preencher a declaração de receita ou de rendimento, para que a Procuradoria avalie se a sua empresa terá condições de pagar o parcelamento.
- Em seguida, o próprio site irá sugerir uma proposta de acordo.
- E, para finalizar, você precisará analisar atentamente essa proposta, para avaliar se está de acordo com as condições de valor e quantidade das parcelas oferecidas. Caso concorde e consiga honrar com a proposta, então deverá fazer a adesão ao parcelamento.
A negociação só será considerada efetivada quando você pagar o documento de arrecadação referente à primeira parcela do acordo. É importante que isso seja feito até a data de vencimento do documento, caso contrário o acordo estará automaticamente cancelado.
Lembrando que esse acordo, como eu falei anteriormente, é relativo à dívida com o Simples Nacional de março a dezembro de 2020.
Prorrogação no pagamento de tributos vencidos em 2021
Mas, esse ano, o governo também editou uma medida para ajudar os optantes pelo Simples Nacional a pagar os seus tributos.
A nova medida, aprovada no final de março, traz a opção de adiar, por três meses, o pagamento de impostos que venceriam nos meses de abril, maio e junho e é voltada especificamente para as pequenas, microempresas e microempreendedores individuais, ou seja, quem tem MEI.
Esse adiamento vai funcionar da seguinte forma:
- os tributos que venceriam no mês de abril poderão ser pagos 50% em julho e 50% em agosto
- já o que irá vencer no mês de maio poderá ser pago nos meses de setembro e outubro, sendo metade em cada mês
- e, finalmente, os tributos com vencimento em junho, poderão ser pagos metade no mês de novembro e a outra metade no mês de dezembro.
Lembrando que esse adiamento no pagamento dos tributos foi uma das primeiras medidas tomadas pelo governo, ainda no início da pandemia, em março do ano passado. Naquela época o adiamento dos tributos foi de seis meses.
Agora, com o agravamento dos casos, a medida volta como uma resposta à solicitação feita pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
Assista o nosso vídeo sobre o assunto: