Defensoria Pública da União quer prorrogar prazo de inscrição no auxílio emergencial de R$ 600,00 

8 de outubro

A semana começou com novidades sobre o auxílio emergencial.

No último sábado (dia 11), o defensor de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco, ajuizou uma ação civil pública para prorrogar o prazo de inscrição para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Vale lembrar que a data limite para as pessoas se inscreverem para receber o benefício tinha terminado no dia 2 de julho, apesar da concessão do auxílio ter sido prorrogada pelo Governo Federal por mais 2 meses.

 

Prorrogação do Prazo de Inscrição: Entenda a posição da DPU

A justificativa do defensor público é que, como o número de desempregados continua aumentando em alguns lugares, é bem possível que alguém que tinha renda antes do dia 2 de julho venha perdê-la depois dessa data, passando então a necessitar do auxílio do governo para evitar uma situação de extrema vulnerabilidade social. 

Isso é uma verdade, já que, conforme é de conhecimento geral, a pandemia ainda está longe de ser controlada. Existem cidades brasileiras em isolamento social rígido, o que afeta imensamente as economias locais e pode desencadear o crescimento da redução dos postos de trabalho, gerando ainda mais pessoas em dificuldades financeiras.

Isso tudo, sem falar nas cidades que estão passando pelo “efeito ioiô” de abrir e fechar seus comércios conforme o número de infectados cresce ou diminui.

Especificamente sobre isso, olha só o que disse o defensor, na ação: 

“É evidente que a adoção de tais estratégias não farmacológicas ou medidas de isolamento social resultam em limitação temporária ou suspensão de várias atividades econômicas, podendo em muitos causar desemprego ou impossibilidade de trabalho para profissionais autônomos, cuja consequência se relaciona com o benefício emergencial”.

Nesse contexto, portanto, a ação parece sim apropriada, já que quer garantir que uma pessoa que perca sua renda agora, ou mesmo no futuro, possa pleitear o direito ao benefício. 

Do jeito que está, o prazo imposto pelo governo acaba limitando a devida proteção social que o benefício deveria proporcionar.

Falando especificamente desta ação da DPU em mais detalhes, vale destacar que ela fundamenta-se na Lei 13.982/2020, que apresenta os parâmetros para a caracterização da situação de vulnerabilidade social e dispõe os requisitos para a concessão do Auxílio Emergencial, mas não estabelece expressamente uma data para limitar o seu requerimento.

Veja só o que disse o defensor público sobre isso: essa limitação nas inscrições, que impossibilita novos cadastros, “irá atingir pessoas potencialmente vulneráveis, como, por exemplo, aqueles que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade, impactando, sobretudo aqueles cidadãos que passaram a preencher os requisitos previstos (elegíveis) após a data de 2 de julho de 2020”.

Além disso, não podemos ignorar que tem muita gente que solicitou o benefício, mas foi considerado inelegível, mesmo tendo direito.

Agora veja só isso: o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), apresentado também como argumento na ação, revelou que 68% das pessoas que se manifestaram junto à Ouvidoria-Geral sobre o Auxílio Emergencial, foram justamente pessoas questionando o porquê de terem tido suas inscrições negadas, uma vez que, segundo elas, preenchiam todos os requisitos necessários para a obtenção do auxílio. É aquela multidão de pessoas que teve o auxílio negado injustamente.

Para o defensor, tal relatório evidencia que há pessoas que ainda não conseguiram questionar a negativa recebida, seja por problemas técnicos no aplicativo, na análise falha da Dataprev, ou mesmo através dos telefones disponibilizados para solução de problemas. 

Então, com a prorrogação do prazo, essas pessoas também poderiam ser beneficiadas, passando a fazer jus ao auxílio, caso comprovem que realmente têm esse direito.

É importante destacar que o governo afirmou que todas as pessoas que solicitaram o benefício até o dia 2 de julho receberão uma resposta. E, aquelas cuja resposta for positiva, receberão todas as parcelas retroativamente e mais as parcelas que ainda irão vencer.

 

Prazo de Inscrição: de onde veio essa data?

Agora deixe-me mostrar para vocês algo inusitado… Esse prazo até 2 de julho está onde? Nós fomos pesquisar e não encontramos nada sobre esse prazo na lei do auxílio emergencial, que é a lei nº 13.982. 

Esse prazo, na verdade, foi calculado pensando do seguinte modo: a lei do auxílio é do dia 2 de abril. Se serão 3 meses de auxílio emergencial, o prazo final para solicitar seria dia 2 de julho, porque seria o último dia dos 3 meses de auxílio.

Só que agora o auxílio foi prorrogado por mais 2 meses. Então, seria justo e natural que o novo prazo de inscrição final fosse até o dia 2 de agosto. Só que aí o governo, no decreto da prorrogação, trava o dia 2 de julho como último dia para requerer e ponto final.

Vejamos o que diz o artigo 9º-A do Decreto 10.316:

“Art. 9º-A  Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei. “

Detalhe importante é que esse artigo veio do decreto 10.412, de 30 de junho. Ou seja, dois dias antes de acabar o prazo, percebendo que o prazo de cadastro ia aumentar naturalmente, o governo foi lá e travou esse prazo para que não aumentasse mais e para que novas pessoas pudessem se inscrever.

E então? O que você acha disso? Acha que tem que ser prorrogado o prazo de inscrição também, como entende a Defensoria Pública, ou não, acha que o prazo acabou mesmo e ponto final? Coloque aqui embaixo, nos comentários a sua opinião sincera.

Deixe um comentário