eSocial: Descubra O Que é e Para Que Serve

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O eSocial tem tirado o sono de muitas pessoas, principalmente dos empresários que não sabem como operacionalizar o programa e precisam recorrer a ele para cumprir algumas obrigações.

Trata-se de um programa do Governo que tem como objetivo facilitar o envio de documentos e informações por parte do empregador, seja ele pessoa jurídica ou física. Desse modo, é possível unificar os dados dos funcionários e efetuar apenas um envio, diretamente no eSocial, otimizando o tempo e garantindo mais comodidade e agilidade no dia a dia.

O principal objetivo desse programa é unificar as obrigações acessórias, ou seja, as obrigações trabalhistas que o empregador possui e agrupá-las apenas em um sistema.

Ocorre que muitos empregadores, principalmente aqueles que não possuem experiência com o manejo desse tipo de funcionalidade, encontram-se perdidos ou com diversas dúvidas sobre como o eSocial funciona e como utilizá-lo.

Por isso, neste artigo trouxemos algumas orientações pertinentes ao programa e aos empregadores. Para saber mais, continue lendo.]

 

Como o eSocial Funciona?

Na prática, o eSocial é um programa virtual disponibilizado pelo Governo Federal para unificar as obrigações dos empregadores em relações às informações de funcionários.

Imagine que um empreendedor, dono de uma empresa que emprega 38 funcionários, ao todo, precisa cumprir as obrigações legais com cada um deles.

Ainda que a empresa tenha uma equipe própria para lidar com RH e contabilidade, são diversas obrigações, e ter que enviar DIRF, declarações diversas e Cadastro geral de empregados e desempregados de cada funcionário pode levar um tempo considerável e travar outros serviços.

Esse cenário fica ainda mais complexo quando esses documentos precisam ser enviados a esferas diferentes: alguns, para o município, outros para o estado e outros para a Receita Federal.

É justamente para diminuir a burocracia do envio desses documentos que o eSocial serve, já que por meio dele você pode enviar todos os documentos necessários, de todos os funcionários, nessa plataforma.

Além disso, a fiscalização se torna mais efetiva, evitando problemas relativos a relações trabalhistas.

 

Quem Deve Aderir ao eSocial?

Uma dúvida muito comum em relação ao eSocial, é quanto à obrigatoriedade de adesão ao programa.

Na prática, todos os empregadores e contratantes de prestadores de serviços devem se cadastrar no eSocial para prestar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Por meio deste sistema, será possível controlar ponto de empregado doméstico, enviar declarações e documentos, além das demais obrigações. No entanto, é imprescindível que o empregador se mantenha atento aos prazos para evitar multas.

Vale ressaltar que a adesão deve ser feita tanto por empregador pessoa física, quanto pessoa jurídica, independentemente do porte da empresa: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, além de outras modalidades.

O cadastro no eSocial requer dados do empregador e da empresa, bem como dos empregadores e das funções que serão desenvolvidas por eles. Dados coo CNPJ, NIS, CPF, PIS/PASEP, declaração de Imposto de Renda, além de ato constitutivo da empresa e contrato social são apenas algumas das informações que devem ser subsidiadas ao eSocial.

 

Obrigações do Empregador no eSocial

Agora que você entendeu um pouco mais sobre como esse sistema funciona, vamos ver quais são as obrigações que o empregador possui em relação à prestação de informações ao eSocial.

Até há algum tempo, em média quinze documentos deveriam ser entregues de maneira separadas. Agora esses documentos podem ser unificados e enviados pelo eSocial, sendo eles:

  • GPS — Guia da Previdência Social;
  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • Livro de Registro de Empregados.

A boa notícia é que recentemente o programa passou por alterações e se encontra mais simplificado, garantindo uma melhor usabilidade e acessibilidade aos empregadores.

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