Fila de espera do Auxílio Brasil vai ser zerada

Ministro da Cidadania confirma que todos que têm direito ao Auxílio Brasil irão receber em 2022

A emenda constitucional que trouxe o aumento do Auxílio Brasil e também do vale-gás, diz que todas as famílias que já estavam na fila de espera até o dia 14 de julho irão receber o benefício de 600 reais em agosto.

A dúvida que ficou é sobre aquelas pessoas que se inscreveram na semana passada ou nos últimos dias, ou seja, após o dia 14 de julho. Essas famílias também irão receber as próximas parcelas de 600 reais do auxílio brasil?

O ministro da cidadania, Ronaldo Bento, deu uma entrevista ao Jornal da Record e lá ele foi perguntado justamente sobre isso – se todos os inscritos, que cumprem os requisitos para receber o Auxílio Brasil, irão ser incluídos no programa para receber o benefício de 600 reais.

Segundo o ministro Ronaldo Bento, todos que se inscreveram e que ainda vão se inscrever no Auxílio Brasil neste ano de 2022 e que fazem jus ao benefício, ou seja, cumprem os requisitos do programa, irão ser incluídos no programa Auxílio Brasil. Ou seja, o governo tem recurso suficiente para pagar a todas as famílias que têm direito ao auxílio.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a fila de espera pelo benefício neste mês de julho era de mais de 1 milhão e meio de pessoas. Portanto, milhões de famílias começarão a receber o benefício em breve.

Após o anúncio do aumento do Auxílio Brasil para 600 reais, as inscrições para receber o benefício se multiplicaram. E com isso, grandes filas estão sendo observadas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

Caso você esteja neste processo ou está querendo saber quais são os requisitos para receber o Auxílio Brasil, veja a seguir quais são os critérios e requisitos do programa.

De acordo com a legislação, podem receber benefícios do Programa Auxílio Brasil:

  • As Famílias em situação de extrema pobreza;
  • As Famílias em situação de pobreza; e
  • As Famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza, renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

As famílias em situação de pobreza e em regra de emancipação poderão ser atendidas pelo Programa se possuírem em sua composição nutrizes, gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

Portanto, se você se enquadra em algum desses requistios e tiver interesse em receber o Auxílio Brasil, um representante familiar, de preferência a mulher, deverá baixar o aplicativo do Cadastro Único e fazer o pré-cadastro de todas as pessoas que moram na mesma residência, conforme já mostramos neste vídeo que vou deixar o link aqui no card pra vocês. Em seguida, deverá comparecer ao CRAS mais próximo da sua residência para validar os dados informados.

A seleção das famílias beneficiadas é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil. A prioridade é dada a quem possui menor renda e maior número de integrantes na família.

É importante manter todos os dados atualizados para não ter o auxílio bloqueado. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou quando alguma condição da família mudar, como nascimento ou morte de ente familiar, mudança de endereço ou mudança de emprego.

Se forem identificados descumprimentos às regras e critérios de concessão do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania poderá aplicar sanções às famílias, que vão desde a simples advertência até ao corte do benefício. As penalidades previstas são quatro:

  • Advertência: para o primeiro registro de descumprimento. Ela não produzirá efeito sobre o benefício financeiro;
  • Bloqueio do benefício por um mês: para o segundo registro de descumprimento. Isso quer dizer que o benefício será depositado, mas a família não poderá sacar o benefício naquele mês, somente no mês seguinte.
  • Suspensão do benefício por dois meses:  a partir do terceiro registro de descumprimento até o décimo primeiro. Isso impede a família de sacar o benefício por dois meses, a partir do mês da sua aplicação, e a família não receberá as parcelas deste período.
  • Cancelamento do benefício: quando ocorrer o décimo segundo registro de descumprimento.

Veja no vídeo abaixo mais informações sobre o Auxílio Brasil.

Auxílio Brasil Hoje e mais…