Juros abusivos e Brasil são dois termos que representam praticamente uma redundância. Essa prática é muito comum e impacta diretamente, todos os dias, a vida dos cidadãos.
Nos serviços bancários, de telefonia, indústria, além de outros inúmeros setores, essa é uma realidade praticamente impossível de ser contornada.
De fato, quando falamos em serviços financeiros, é impossível não ter juros envolvidos, mas ainda assim existem algumas formas de contornar os juros abusivos, e uma delas é o crédito consignado.
Neste artigo trouxemos algumas dicas para diminuir os juros abusivos presentes em seu dia a dia.
Juros Abusivos e Serviços Financeiros no Brasil
Afinal, o que são juros abusivos? Quando o percentual é considerado excessivo?
A termos de caracterização, entende-se que as taxas acima de 8% ao mês são consideradas abusivas. Normalmente os juros mais caros estão associados a concessão de crédito, sobretudo o empréstimo pessoal.
Conforme apurado pelo Banco Central, as instituições financeiras que praticam os juros abusivos mais frequentemente são: Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa.
A Crefisa, por exemplo, cobra uma taxa de juros de 20,57% ao mês – quase o triplo do que já seria considerado como juros abusivos.
No entanto, os demais bancos também tendem a cobrar juros mais altos em empréstimos pessoais, principalmente quando o indivíduo possui um baixo score de crédito. Uma alternativa a isso? O Crédito consignado. Vamos entender porquê?
Crédito Consignado e Taxas de Juros
O empréstimo consignado, também conhecido como crédito consignado, funciona da seguinte forma: o aposentado ou pensionista do INSS, bem como funcionário público, tem direito a solicitar um tipo de empréstimo, cuja fatura mensal é descontada automaticamente do salário ou aposentadoria.
Na prática, isso não dá margem para inadimplência e, portanto, o banco credor oferece taxas de juros muito inferiores aos outros tipos de empréstimos. Nesses casos, é muito mais difícil haver a incidência de juros abusivos.
As taxas praticadas, no entanto, variam de acordo com a instituição. De acordo com o Banco Central, atualmente a menor taxa de juros de consignado praticada é a do Banco do Nordeste, que representa 0,80% ao mês, o que está longe de ser considerada uma taxa de juros abusiva.
Confira as taxas de crédito pessoal consignado público na íntegra:
1 | BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | 0,80 | 9,98 |
2 | BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. | 0,82 | 10,27 |
3 | BANCOOB | 0,98 | 12,36 |
4 | BANCO INTER | 0,98 | 12,36 |
5 | BRB – CFI S/A | 1,06 | 13,50 |
6 | FINANC ALFA S.A. CFI | 1,08 | 13,80 |
7 | BCO BRADESCO S.A. | 1,13 | 14,38 |
8 | BCO BANESTES S.A. | 1,13 | 14,43 |
9 | BCO SAFRA S.A. | 1,14 | 14,60 |
10 | BANCO BARI S.A. | 1,15 | 14,70 |
11 | BCO DO ESTADO DO RS S.A. | 1,18 | 15,09 |
12 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 1,18 | 15,16 |
13 | BCO CETELEM S.A. | 1,22 | 15,61 |
14 | BANCO INBURSA | 1,23 | 15,77 |
15 | BCO CCB BRASIL S.A. | 1,23 | 15,81 |
16 | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 1,26 | 16,14 |
17 | ITAÚ UNIBANCO S.A. | 1,31 | 16,83 |
18 | BCO DO BRASIL S.A. | 1,31 | 16,90 |
19 | BCO BRADESCO FINANC. S.A. | 1,34 | 17,38 |
20 | MERCANTIL BRASIL FIN S.A. CFI | 1,35 | 17,39 |
21 | BCO DO EST. DO PA S.A. | 1,37 | 17,70 |
22 | SANTINVEST S.A. – CFI | 1,43 | 18,59 |
23 | BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | 1,47 | 19,09 |
24 | BCO SENFF S.A. | 1,49 | 19,47 |
25 | BCO ARBI S.A. | 1,52 | 19,90 |
26 | BCO DO EST. DE SE S.A. | 1,54 | 20,18 |
27 | BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. | 1,58 | 20,73 |
28 | PARANA BCO S.A. | 1,58 | 20,74 |
29 | BCO CREFISA S.A. | 1,69 | 22,23 |
30 | BCO DAYCOVAL S.A | 1,73 | 22,88 |
31 | BCO C6 CONSIG | 1,81 | 23,95 |
32 | BCO BMG S.A. | 1,89 | 25,15 |
33 | BANCO PAN | 1,89 | 25,20 |
34 | BCO MÁXIMA S.A. | 2,35 | 32,16 |
35 | BCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. | 2,39 | 32,71 |
36 | FACTA S.A. CFI | 3,13 | 44,78 |
37 | SOCINAL S.A. CFI | 3,54 | 51,72 |
38 | PORTOCRED S.A. – CFI | 4,04 | 60,87 |
Como Proceder Diante de Juros Abusivos?
Se você analisou sua vida financeira e constatou que está sendo vítima de cobrança de juros abusivos, existem algumas medidas que podem ser adotadas, inclusive judiciais.
Isso porque a Justiça determinada que os valores muitos superiores aos do mercado são nulos e, portanto, considerados juros abusivos. Nesses casos, se você ingressar com uma ação judicial, abre-se uma ação revisional adotando a média determinada pelo Banco Central.
O prazo para ingresso da ação é de dez anos, na prática, o cidadão que foi considerado lesado pela prática de juros abusivos detém até dez anos a partir da data de assinatura do contrato para requerer a revisão dos juros judicialmente ou restituição do valor exacerbado pago.