Um dos principais requisitos para que uma empresa seja enquadrada como MEI é o seu faturamento anual. Desse modo, saber qual é o limite faturamento MEI é fundamental para os microempreendedores.
Ao conhecer o teto estabelecido e a legislação tributária desse regime, você se livra de dores de cabeça e pode evitar muitas complicações fiscais.
É claro que todo empreendedor sonha em aumentar seus lucros exponencialmente. No entanto, quando o limite faturamento MEI é ultrapassado, é necessário efetuar o desenquadramento da empresa e então enquadrá-la em um novo regime que suporte a nova margem de lucro.
Pensando em facilitar a vida dos microempreendedores e levar informações úteis, preparamos este compilado. Abaixo você irá saber qual é o limite faturamento MEI e poderá tirar suas dúvidas.
Limite Faturamento MEI 2020
O regime microempreendedor individual foi criado para atender às necessidades de pequenas empresas que atuam em alguns ramos específicos e que, pelo menos no início, não têm pretensão de alcançar margens de lucros exorbitantes.
Desse modo, a carga tributária é bem inferior que os demais tipos de empresa, sendo um valor fixo, e não atrelado ao lucro mensal.
No entanto, para que uma empresa seja enquadrada nesse regime, é necessário que ela obedeça ao limite faturamento MEI, que em 2020 é de R$81 mil reais ao ano, o que dá, em média, R$6.750 por mês.
É claro que o valor mensal pode oscilar, ora para mais, ora para menos, desde que esteja dentro do limite anual determinado.
Desse modo, o Governo entende que sua empresa é, na verdade, uma microempresa e está dentro dos parâmetros legais.
É justamente por isso que as empresas MEI precisam declarar o seu faturamento anualmente. Isso pode ser feito diretamente no site Portal do Empreendedor e não requer o intermédio de um contador, mas você poderá contratar um, caso ache necessário.
Vale ressaltar que quando uma empresa é aberta no meio do ano, por exemplo, o valor do limite faturamento MEI deve ser calculado proporcionalmente, e passa a não ser mais de R$81 mil.
Além disso, lembre-se que o teto costuma ser alterado anualmente, por isso é importante estar atento à legislação do MEI.
Ultrapassei o Limite de Faturamento, e Agora?
Bem, não é necessário se desesperar. Se sua empresa extrapolou o teto de faturamento e você está procurando formas de regularizar a situação é um ótimo sinal, pois a Receita Federal entenderá que não se trata de sonegação de impostos.
Vamos às hipóteses do que pode ocorrer quando se ultrapassa o limite faturamento MEI:
- Faturamento anual de R$97.201 reais a R$360 mil reais: Se sua empresa ultrapassou o limite e está dentro desses valores em relação à entrada de receita, é necessário desenquadrar a empresa do regime MEI e enquadrá-la como Microempresa – ME.
- Faturamento anual de R$360 mil reais a R$4,8 milhões: Ocorre o desenquadramento do MEI e a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Vale ressaltar, ainda, que embora uma empresa MEI possa ser integralmente gerida pelo empresário, par efetuar o desenquadramento e transformá-la em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – ou qualquer outro regime – é necessário contratar serviço contábil, com profissional munido de CRC.
Quando Ocorre o Desenquadramento?
O desenquadramento de um MEI pode ocorrer devido a alguns possíveis fatores, dentre eles:
- Ultrapassar o limite faturamento MEI;
- Abrir filial do negócio;
- Adotar uma ocupação para a empresa que esteja prevista no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
- Quando o empresário se torna dono ou sócio de uma outra empresa.
Um dos benefícios de manter uma empresa como MEI, além do baixo custo com impostos, é a baixa burocracia necessária para a sua manutenção. Neste artigo apontamos os principais direitos do MEI.