Limite Faturamento MEI: Saiba qual é o Teto de Receita

limite faturamento MEI

Um dos principais requisitos para que uma empresa seja enquadrada como MEI é o seu faturamento anual. Desse modo, saber qual é o limite faturamento MEI é fundamental para os microempreendedores.

Ao conhecer o teto estabelecido e a legislação tributária desse regime, você se livra de dores de cabeça e pode evitar muitas complicações fiscais.

É claro que todo empreendedor sonha em aumentar seus lucros exponencialmente. No entanto, quando o limite faturamento MEI é ultrapassado, é necessário efetuar o desenquadramento da empresa e então enquadrá-la em um novo regime que suporte a nova margem de lucro.

Pensando em facilitar a vida dos microempreendedores e levar informações úteis, preparamos este compilado. Abaixo você irá saber qual é o limite faturamento MEI e poderá tirar suas dúvidas.

 

Limite Faturamento MEI 2020

O regime microempreendedor individual foi criado para atender às necessidades de pequenas empresas que atuam em alguns ramos específicos e que, pelo menos no início, não têm pretensão de alcançar margens de lucros exorbitantes.

Desse modo, a carga tributária é bem inferior que os demais tipos de empresa, sendo um valor fixo, e não atrelado ao lucro mensal.

No entanto, para que uma empresa seja enquadrada nesse regime, é necessário que ela obedeça ao limite faturamento MEI, que em 2020 é de R$81 mil reais ao ano, o que dá, em média, R$6.750 por mês.

É claro que o valor mensal pode oscilar, ora para mais, ora para menos, desde que esteja dentro do limite anual determinado.

Desse modo, o Governo entende que sua empresa é, na verdade, uma microempresa e está dentro dos parâmetros legais.

É justamente por isso que as empresas MEI precisam declarar o seu faturamento anualmente. Isso pode ser feito diretamente no site Portal do Empreendedor e não requer o intermédio de um contador, mas você poderá contratar um, caso ache necessário.

Vale ressaltar que quando uma empresa é aberta no meio do ano, por exemplo, o valor do limite faturamento MEI deve ser calculado proporcionalmente, e passa a não ser mais de R$81 mil.

Além disso, lembre-se que o teto costuma ser alterado anualmente, por isso é importante estar atento à legislação do MEI.

 

Ultrapassei o Limite de Faturamento, e Agora?

Bem, não é necessário se desesperar. Se sua empresa extrapolou o teto de faturamento e você está procurando formas de regularizar a situação é um ótimo sinal, pois a Receita Federal entenderá que não se trata de sonegação de impostos.

Vamos às hipóteses do que pode ocorrer quando se ultrapassa o limite faturamento MEI:

  • Faturamento anual de R$97.201 reais a R$360 mil reais: Se sua empresa ultrapassou o limite e está dentro desses valores em relação à entrada de receita, é necessário desenquadrar a empresa do regime MEI e enquadrá-la como Microempresa – ME.
  • Faturamento anual de R$360 mil reais a R$4,8 milhões: Ocorre o desenquadramento do MEI e a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Vale ressaltar, ainda, que embora uma empresa MEI possa ser integralmente gerida pelo empresário, par efetuar o desenquadramento e transformá-la em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – ou qualquer outro regime – é necessário contratar serviço contábil, com profissional munido de CRC.

 

Quando Ocorre o Desenquadramento?

O desenquadramento de um MEI pode ocorrer devido a alguns possíveis fatores, dentre eles:

  • Ultrapassar o limite faturamento MEI;
  • Abrir filial do negócio;
  • Adotar uma ocupação para a empresa que esteja prevista no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
  • Quando o empresário se torna dono ou sócio de uma outra empresa.

Um dos benefícios de manter uma empresa como MEI, além do baixo custo com impostos, é a baixa burocracia necessária para a sua manutenção. Neste artigo apontamos os principais direitos do MEI.

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