Uma dúvida muito comum que os microempreendedores individuais (MEI) possuem é saber se o MEI precisa declarar imposto de renda.
Mei precisa declarar imposto de renda?
Para esclarecer essa questão é importante compreender que quem é MEI cumpre dupla função:
- ao mesmo tempo que você é uma pessoa jurídica, com uma empresa em seu nome, atrelada diretamente ao seu CPF, ou seja, tem um CNPJ e emite nota fiscal;
- você também é uma pessoa física, com direitos e obrigações inerentes à sua condição de pessoa física
A declaração anual do imposto de renda é uma obrigação das pessoas físicas, mas não de todas. Apenas aquelas que se enquadram ou não nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declaração do Imposto de Renda.
Desta forma, você, enquanto MEI precisa declarar imposto de renda se:
- Em 2020, os seus rendimentos tributáveis tiverem somado R$ 28.559,70 ou mais.
- Ou se tiver recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Existem ainda outros critérios, tais como:
- Ter recebido auxílio emergencial no ano passado, além de renda acima de R$ 22.847,76
- Tinha, em 31 de de dezembro de 2020, bens e direitos superiores a 300 mil
- Teve lucro a vender bens sujeitos à incidência de Imposto de Renda
- Tiver realizado operações na Bolsa de Valores
- Tiver tido receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Optou pela isenção do Imposto de Renda em atividade de ganho de capital na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na venda de outro imóvel no país, em até 180 dias após a venda
Veja que saber se MEI precisa declarar imposto de renda ou não não tem nenhuma relação com o fato de você ser MEI, e sim com as regras da pessoa física.
Rendimento Tributável e o Rendimento Isento
Agora vamos entender como calcular o seu rendimento isento e o rendimento tributável para saber se você que é MEI precisa declarar Imposto de Renda.
Antes de mais nada, para saber qual foi o seu rendimento tributável e isento em 2020, você deve considerar o seguinte: para a Receita Federal, o lucro que você recebe como MEI é um rendimento isento do pagamento de Imposto de Renda.
O lucro corresponde ao que sobra da receita após o pagamento das despesas com o negócio.
Se você tiver um contador, ele calcula o rendimento isento através da escrituração contábil, mas se você não tiver um profissional da área, você deverá considerar a regra do lucro presumido, que determina que o lucro é um percentual fixo da sua receita, dependendo da atividade da sua empresa:
- 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- e 32% para serviços em geral.
Então, se você trabalha com prestação de serviços e a sua empresa faturou R$ 75 mil em 2020, você deve considerar que o lucro presumido foi de R$ 24 mil, ou seja, 32% dos R$ 75 mil. Neste exemplo, você não estaria obrigado a declarar já que a regra estabelece a obrigatoriedade apenas quando o rendimento isento é superior a R$ 40 mil.
E o rendimento tributável?
Para saber o rendimento tributável, você precisará deduzir do faturamento total o rendimento isento e as despesas das sua empresa.
Seguindo com o nosso exemplo, vamos imaginar que a empresa teve um total de R$ 35 mil em despesas durante o ano de 2020. O rendimento tributável é, portanto, o que sobre dos R$ 75 mil, retirando os R$ 24 mil de rendimentos isentos e os R$ 35 mil de despesas. O valor que resta de rendimento tributável é de R$ 16 mil.
Neste caso, essa pessoa também não precisaria declarar imposto de renda já que o seu rendimento tributável é menor que os R$ 28.559,70 da regra geral.
Perdi o prazo da declaração. E agora?
Agora que você já sabe quem precisa declarar o imposto de renda, não precisa se desesperar porque o prazo para entrega da declaração acabou no último dia 31 de maio.
Se isso aconteceu com você, saiba que ainda é possível as contas com o Leão e regularizar a sua situação.
Para fazer isso, será necessário que você pague a multa por atraso no valor de R$ 165,74. Essa multa é gerada assim que a declaração é emitida e ela possui o prazo de vencimento de 30 dias, a contar da data da emissão.
Declaração de Imposto de Renda X Declaração Anual de MEI
Agora que você já sabe quando MEI precisa declarar imposto de renda, vale a pena não confundir a declaração de imposto de renda com a declaração anual de MEI.
Como esse ano o prazo de entrega das duas declarações foi o mesmo, muita gente acabou se confundindo com os documentos, apesar deles não terem nenhuma relação um com o outro.
Diferentemente da Declaração do Imposto de Renda, onde você presta conta com as receitas sobre as suas receitas como pessoa física, a Declaração Anual do Simples Nacional é uma declaração da empresa, onde a MEI presta contas sobre o faturamento bruto que a empresa obteve no ano anterior.
Além disso, ela é obrigatória para todo mundo que for MEI, diferente do imposto de renda, como vimos.
Basicamente, a Declaração Anual de MEI reúne as seguintes informações:
- qual o valor da receita bruta que a sua MEI faturou no ano anterior
- qual o valor de receita que a sua empresa obteve, no ano anterior, vendendo mercadorias e ou prestando serviços
- e se você teve ou não funcionário registrado