Mudanças no Código de Trânsito: O que foi alterado?

Entenda como as mudanças no Código de Trânsito irão afetar os motoristas
mudanças no código de trânsito

Essa semana começaram a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta tinha sido sancionada pelo Presidente Bolsonaro em outubro do ano passado, através da lei número 14.071.

São mais de 50 mudanças, englobando diversas áreas, tais como:

  • regras relativas à realização de exames de habilitação
  • renovação das carteiras nacionais de habilitação
  • e também mudanças na quantidade de pontos que ocasionam a suspensão do documento de habilitação, dentre outras.

Para você não ter dúvidas sobre o que mudou, quais regras estão valendo, preparamos esse artigo onde detalhamos as principais mudanças no Código de Trânsito Nacional.

Vamos conhecer o que mudou?

Principais Mudanças no Código de Trânsito

Prazo de validade da CNH

O prazo para a realização do exame de renovação da CNH foi ampliado. Antes da mudança, a carteira nacional de habilitação tinha validade de 5 anos para condutores com menos de 65 anos e de 3 anos para condutores com 65 anos ou mais.

A partir de agora, teremos três intervalos de tempo:

  • Para condutores com menos de 50 anos, a CNH passa a ter validade de até 10 anos
  • Para condutores com idades entre 50 e 70 anos, a validade passa a ser de até 05 anos
  • E para condutores com 70 anos ou mais, a validade é de até 03 anos.

Em todos os casos, a validade pode ser reduzida conforme solicitação médica.

Pontos que acarretam suspensão da CNH

Outra mudança no Código de Trânsito foi na quantidade necessária de pontos que acarretam suspensão na CNH. Ao invés de 20 pontos dentro de um prazo de 12 meses, independente da gravidade das multas, as novas regras de contagem de pontos dependerão da gravidade das infrações.

Agora terá a CNH suspensa quem acumular:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
  • ou 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

No caso dos condutores que exercem atividade remunerada, a regra muda um pouco. Neste caso, para ter a CNH suspensa, ele precisará ter acumulado 40 pontos, independente da gravidade da infração cometida.

Exame toxicológico realizado por motoristas de ônibus e caminhões

Quem tiver carteira de motorista nas categorias C, D e E e tiver idade inferior a 70 anos vai precisar renovar o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já quem possui idade superior a 70 anos não precisará renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

As novas regras também mudaram o enquadramento da infração de quem dirigir sem ter feito o exame toxicológico após 30 dias do seu vencimento ou quem atuar exercendo atividade remunerada sem comprovação da realização desse exame no prazo exigido. A partir de agora, essa será considerada uma infração gravíssima e acarretará multa de R$1467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Novo exame após reprovação

As mudanças no Código de Trânsito afetaram também os condutores que ainda estão fazendo exames para obter permissão de dirigir. O prazo de 15 dias para realização de novo exame, exigido anteriormente dos candidatos reprovados, foi extinto. Agora, o candidato poderá agendar novo exame imediatamente após a reprovação, sem ter de esperar.

Aulas práticas noturnas

Além deste intervalo, as aulas práticas noturnas, antes obrigatórias nos cursos práticos para todas as categorias de habilitação deixaram de ser obrigatórias.

Porte do Documento de Habilitação

A partir de agora o porte do documento de habilitação não é mais obrigatório, desde que o fiscal consiga, através do sistema, comprovar a habilitação do condutor. 

Prazos relativos a Motorista Infrator e Defesa de Multas

Quem é proprietário de veículo e recebe em seu nome uma notificação de infração terá o prazo aumentado de 15 para 30 dias para indicar quem foi o motorista infrator.

Da mesma forma, a defesa prévia em caso de multas também passou a ser de 30 dias, após a notificação da infração.

Venda de veículos

As regras no caso de venda de veículos também tiveram seus prazos alterados. Antes, quem vendia um veículo tinha que comunicar a venda em até 30 dias. Agora, se o novo proprietário não fizer a transferência em até 30 dias, o vendedor terá um prazo de 60 dias para notificar a venda e essa notificação poderá ser realizada pela internet. 

Agora, quem perde esse prazo para transferir o veículo teve sua penalidade abrandada. Se antes isso era considerada infração grave, sujeito a multa e retenção do veículo, agora tornou-se infração média, sujeita a multa e remoção do veículo.

Motociclistas

Algumas das mudanças no Código de Trânsito são específicas para os motociclistas:

  • motociclista que trafegar com o farol apagado deixa de ser infração gravíssima, para virar infração grave, sujeita a multa e quatro pontos na CNH
  • o mesmo acontece com dirigir sem viseira ou óculos de proteção, que também passa a ser penalidade média, também sujeita a multa e retenção do veículo.

Ciclistas

O novo código nacional de trânsito também destinou especial atenção aos ciclistas:

  • agora parar ciclofaixa passa a ser considerada infração grave, com multa e cinco pomtos na CNH.
  • e não reduzir a velocidade ao passar por um ciclista teve sua penalidade aumentada. Agora passa a ser infração gravíssima. 

Condução de Crianças

Finalmente, vamos ver também as mudanças no Código de Trânsito relativas à condução de crianças, que também mudaram.

Crianças menores que 10 anos, que não tenham ainda 1,45m de altura, devem ser conduzidas obrigatoriamente no banco traseiro, com a utilização de equipamento de proteção adequado. 

Além disso, aumentou a idade mínima para conduzir crianças em motocicletas. Antes era permitido conduzir crianças acima de 7 anos, mas agora a lei proíbe a condução de motocicletas, de crianças menores de 10 anos de idade.

Vale a pena destacar que todas essas alterações já estão em vigor.