Você sabia que existem pessoas que não podem ser MEI?
É isso mesmo. MEI é a modalidade de pessoa jurídica que foi criada pelo governo para incentivar os trabalhadores autônomos a formalizarem os seus negócios.
Para isso, eles contam com um modelo de tributação reduzido, com pagamento mensal de valor fixo, assim como a possibilidade de terem um CNPJ com pouca burocracia.
O modelo criado pela Lei Complementar nº 128/2008 funcionou, tanto que, segundo dados da Receita Federal, há mais de 10,7 milhões de MEIs no Brasil. E, deste número, 2,6 milhões foram abertas no ano passado, um crescimento de 8,4% em relação a 2019.
Mas, apesar das vantagens, há pessoas que, devido à atividade que exercem, não podem ser MEI.
Quais atividades podem e quais não podem ser MEI?
Para ser MEI, o empreendedor precisa cumprir com as seguintes regras:
- ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil. Se dividirmos esse valor por 12 meses, encontramos um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00. Isso não significa necessariamente que o MEI precise ganhar até esse valor por mês. Ele pode ganhar mais que isso em alguns meses e menos em outros. O importante é que a soma do faturamento de todos os meses do ano não pode ultrapassar os R$ 81 mil.
- não ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa
- ter, no máximo, apenas 1 funcionário contratado
- e, exercer uma das atividades permitidas para a modalidade de microempreendedor individual. São mais de 450 atividades voltadas aos microempreendedores individuais, dentre as quais as mais comuns, em 2020, foram: Cabeleireiro, manicure e pedicure, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, obras de alvenaria, promoção de vendas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, instalação e manutenção elétrica e serviços ambulantes de alimentação..
Grande parte destas atividades estão voltadas para trabalhadores autônomos que trabalham em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Os trabalhadores que trabalham em profissões regulamentadas por entidades de classe, como por exemplo, médicos, dentistas, arquitetos, economistas, engenheiros, advogados, dentre outras, não podem ser MEI. A justificativa é que essas atividades são exercidas por profissionais liberais e não são uma atividade empresarial.
Desta forma, se um advogado quiser abrir uma MEI para vender brigadeiro, por exemplo, ele pode. Mas, ele não pode abrir uma MEI para exercer a advocacia.
Além destes critérios, para ser MEI também é necessário:
- ser maior de 18 anos, ou maior de 16 emancipado
- e, se for estrangeiro, é necessário ter o visto brasileiro de residente
Vale destacar que pensionistas e servidores públicos federais não podem ser MEI, assim como aposentados do INSS por invalidez.
Então, se a pessoa descumprir qualquer uma dessas regras, ela não pode ser MEI.
E as pessoas que não podem ser MEI, o que fazer?
Se você faz parte do grupo de pessoas que não podem ser MEI, deve estar se perguntando: e agora, como faço para formalizar o meu negócio?
A alternativa neste caso é abrir uma microempresa, ou seja, uma ME. As MEs fazem parte do Simples Nacional, o que garante ao empreendedor uma tributação reduzida, apesar de bem menos simplificada que a do MEI.
A vantagem neste caso é o limite de faturamento da sua empresa, que passa a ser de R$ 360 mil por ano, ou seja, R$ 30 mil por mês. Além disso, não existe a limitação de poder contratar apenas um funcionário, como quem é MEI. As MEs podem contratar até 9 funcionários se você atuar no ramo do comércio ou da prestação de serviço, ou até 19 funcionários caso a empresa atue em área industrial.
E, finalmente, não existem restrições de atividades para as microempresas, ou seja, independente do ramo de atividade que você atue, é possível abrir uma ME.
Se você, que não pode ser MEI, tiver interesse em abrir uma microempresa, sugerimos a contratação de um contador. Vale destacar que essa contratação não é opcional. Todas as empresas, com exceção das MEIs, são obrigadas a terem um contador, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela contabilidade perante o governo, assinando o balanço, os livros contábeis e os arquivos enviados digitalmente, tais como o DIRF, SPED e o DCTF, dentro outros.
Assista o vídeo sobre as pessoas que não podem ser MEI:
https://youtu.be/zydyc-mfR7s