Devido à sua velocidade e eficiência, o Pix trouxe uma transformação significativa na forma como os cidadãos brasileiros conduzem suas transações financeiras. Boatos circulam pelas mídias sociais sugerindo que, a partir de 2024, haverá taxas associadas ao uso do Pix. No entanto, é importante esclarecer que as regulamentações do Banco Central permanecem inalteradas, ou seja, as mesmas normas que vigoravam em 2020, quando foi lançado, ainda estão em vigor.
Modalidade Pix será cobrada em 2024?
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, declarou no Senado Federal no ano passado que não há planos para impor taxas ao Pix para pessoas físicas em geral. Não há perspectivas de alterações nas regras atualmente em vigor. No entanto, é válido mencionar que a Resolução BCB nº 19/2020 prevê certas situações em que os bancos têm permissão para aplicar tarifas nas transações realizadas por meio do Pix.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresários individuais, existem algumas condições em que a cobrança de tarifas pode ocorrer, tais como:
- Se o cliente tiver acesso a outros meios, mas optar por solicitar a transferência por canais alternativos, como atendimento telefônico ou uma visita presencial ao banco;
- Se o cliente receber pagamentos para fins comerciais;
- Se o cliente exceder 30 transações por mês; ou
- Se o cliente receber pagamentos com QR Code dinâmico ou QR Code de uma empresa.
No caso de pessoas jurídicas, há quatro situações em que as tarifas podem ser aplicadas:
- Se o beneficiário for uma pessoa física e a empresa usar o Pix fornecendo os dados da conta, chave ou iniciação da transação de pagamento;
- Se o beneficiário for uma pessoa jurídica e a empresa usar o Pix fornecendo os dados da conta ou chave;
- Se o Pix recebido for de uma pessoa física; ou
- Se o Pix recebido for de uma pessoa jurídica, pago por meio de QR Code ou serviço de iniciação.
É importante notar que a decisão de aplicar tarifas varia de banco para banco. A Federação Brasileira de Bancos afirma que, no caso das empresas, cada instituição financeira tem a liberdade de estabelecer sua própria política de cobrança de tarifas. Portanto, os bancos não são obrigados a impor essas taxas. Alguns bancos optam por não cobrar tarifas, enquanto outros estabelecem taxas que variam de 0,99% a 1,45% do valor da transação Pix, com valores mínimos de R$ 1 e máximos de R$ 10. É aconselhável que os clientes entrem em contato com seus respectivos bancos para obter informações detalhadas sobre as políticas adotadas por cada instituição.
Nova modalidade – Pix Automático
Para aqueles que ainda não sabem, a funcionalidade do PIX possibilita aos seus clientes efetuarem transferências instantâneas de fundos de uma conta para outra. Neste momento, todas as instituições financeiras disponibilizam esse serviço e um vasto número de brasileiros possui suas chaves vinculadas.
Em resposta à considerável demanda de cadastramentos, o Banco Central optou por simplificar o procedimento para os utilizadores, modificando os limites de transferência e flexibilizando o horário noturno.
O sistema está prestes a receber uma inovação significativa, conforme revelado no recente relatório do Banco Central. A introdução do Pix Automático está confirmada e está programada para entrar em operação a partir de outubro de 2024. Esta nova funcionalidade apresenta semelhanças notáveis com o já conhecido débito automático e tem como finalidade possibilitar o pagamento de contas recorrentes, tais como despesas relacionadas à água, eletricidade, mensalidades escolares, e outras similares.
O processo de adesão será semelhante ao procedimento já conhecido para o débito automático, de acordo com as orientações do Banco Central. Ao efetuar um pagamento por meio do PIX, normalmente utilizando um QR Code, os usuários simplesmente seguirão as instruções fornecidas para aderir a essa funcionalidade. Alternativamente, também será possível comunicar à empresa a intenção de manter o pagamento dessa maneira e aguardar a formalização do processo.