A pensão por morte compõe um dos principais benefícios que integram o rol de auxílios previdenciários, já que é por meio dele que a família de segurados do INSS pode receber o valor por um determinado tempo.
Esse benefício é fundamental e decisivo para muitas famílias, principalmente quando o falecido era o principal responsável pela renda familiar. Desse modo, a pensão por morte tem a principal função de garantir o custeio das necessidades básicas dos dependentes temporariamente.
No entanto, de tempos em tempos as leis que regem os benefícios previdenciários passam por alterações. Com a reforma previdenciária, por exemplo, muitas regras sofreram alterações, deixando muitas pessoas sem entender, de fato, como a pensão por morte funciona e o que mudou.
Pensando nisso, neste artigo trouxemos um compilado com algumas informações-chave sobre o que compõe a pensão por morte e as principais alterações.
Como Funciona a Pensão Por Morte?
Antes de entender quais são as principais alterações em relação à pensão por morte, é necessário compreendermos um pouco melhor como ela funciona e quais são seus princípios.
É a Lei nº 8.213/91 que regulamenta a concessão do benefício e estipula suas diretrizes. A primeira regra a levar em consideração, é que o valor será pago aos dependentes do falecido.
De acordo com a referida lei, pode ser enquadrado como dependente as pessoas:
- Cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave – conhecidos como dependentes de primeira classe;
- Pai e mãe de segurado – conhecidos como dependentes de segunda classe;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave – conhecidos como dependentes de terceira classe.
Em relação ao valor da pensão por morte, ela é paga integralmente em relação ao salário do segurado, de maneira dividida aos dependentes.
Na prática isso quer dizer que um segurado que veio a falecer, e que obtinha salário de R$3.000 reais e três dependentes, deixará o equivalente a R$1.000 reais por dependente.
Essa proporção de integralidade de pensão por morte em relação ao salário só é válida para os segurados que já eram aposentados.
Por outro lado, se o segurado não for aposentado, então o INSS deve efetuar o cálculo para obter a média de 80% dos maiores salários de contribuição, levando em consideração os recolhimentos de 1994 até a data de morte.
A partir do resultado desse cálculo, o valor será igualmente dividido entre os dependentes.
Principais Alterações na Pensão Por Morte
Após as alterações promulgadas em relação à pensão por morte, alguns pontos devem ser levados em consideração, e um dos mais importantes é, certamente, o valor do benefício.
Ao contrário da forma de pagamento anterior à reforma, quando o segurado vier a falecer e, sendo ele aposentado, o Instituto Nacional de Seguro Social deverá pagar o equivalente a 50% do valor da aposentadoria integral, de modo que se acrescentará 10% a cada dependente, podendo chegar ao teto de 100% em relação ao valor da aposentadoria.
Caso o segurado ainda não tenha se aposentado à época do falecimento, o INSS deverá obter a média de todos os salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Desse modo, poderá chegar ao limite de 100%.
Outro aspecto a ser levado em consideração após as alterações da previdência, é quanto ao tempo de duração de pagamento do benefício.
O que deverá ser levado em consideração será a idade do dependente e o tipo de beneficiário, podendo ser:
- Segurado com menos de 18 contribuições ou se o casamento ainda não tinha dois anos efetivados, o cônjuge recebe a pensão por morte por apenas quatro meses;
- Segurado que pagou mais 18 contribuições e o casamento completou dois anos até o falecimento, leva-se em conta a idade do dependente. Caso o dependente tenha até 21 anos, paga-se até três anos de pensão. Para maiores de 44 anos, a pensão é vitalícia;
Quando os dependentes são filhos, a duração da cota vai até os 21 anos, exceto em condições de invalidez ou deficiência.