Pensão por Morte: 3 coisas que você precisa saber!

pensão por morte

A pensão por morte é um dos benefícios do INSS que, diferente de outros benefícios mais comuns, como o auxílio-doença, o salário maternidade ou a aposentadoria, quem usufrui não é o segurado, ou seja, a pessoa que contribui com o INSS todos os meses. A pensão por morte é deixada para os dependentes do segurado.

Esse é o grande diferencial da pensão por morte: ela existe para amparar a família da pessoa que faleceu, substituindo assim, o valor que o segurado recebia de salário ou de aposentadoria.

Como esse é um dos benefícios do INSS menos comentados, as pessoas acabam tendo muitas dúvidas em relação a ele. E já adianto que a pensão por morte sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência. 

Pensando nisso, fizemos esse artigo para mostrar tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte e te deixar completamente atualizado sobre o assunto.

Quem tem direito à pensão por morte?

O primeiro ponto fundamental é entender quem tem direito à pensão por morte. 

Como o benefício foi criado para amparar economicamente a família do falecido, a pensão por morte é destinada àquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado.

Porém, não basta saber que o segurado era o responsável pelo sustento dessas pessoas. Outros fatores também são levados em consideração no momento de se definir quem são os dependentes de alguém, tais como: grau de parentesco, idade de filhos, existência de deficiências e estado civil.

Nesse sentido, os dependentes são divididos em três classes:

  • dependentes de 1a. classe: que compreende o cônjuge, companheiro no caso de união estável e os filhos menores de 21 anos, ou inválido ou que possua deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Esses dependentes não precisam comprovar a dependência financeira do falecido, pois essa já é presumida, pela relação de parentesco existente. A única coisa que precisará ser comprovada é, portanto, o parentesco. Vale destacar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho. Conjuge ou companheiro divorciado só terá direito à pensão por morte caso ele ou ela recebesse pensão alimentícia do segurado ou segurada falecido.
  • dependentes de 2a. classe: os dependentes de segunda classe são os pais do falecido. Para que eles tenham direito à pensão por morte, eles precisarão comprovar a dependência econômica do segurado falecido.
  • e dependentes de 3a. classe: são apenas os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Assim como os pais, esse irmão também precisará comprovar a dependência econômica com o finado.

E para que serve essas classes de dependentes?, você deve estar se perguntando. A lógica é priorizar no recebimento da pensão por morte os dependentes mais próximos. Assim, se houver dependente de primeira classe, os dependentes de segunda e de terceira classe não terão direito ao benefício.

Só se não houver dependentes na classe 1, que os dependentes de classe 2 terão direito ao benefício. E o mesmo acontece com os da classe 3. Para que eles tenham direito, é necessário que o falecido não tenha deixado dependentes de classe 1 nem de classe 2.

Existe prazo para solicitar a pensão por morte?

Na verdade, não. Mas a data de solicitação do benefício pode interferir na data de início do benefício, a chamada DIB.

Imagine que a Maria faleceu deixando o marido e dois filhos e eles solicitaram a pensão por morte 7 dias após o falecimento da Maria. Neste caso, como os dependentes foram ágeis na solicitação do benefício, eles terão direito à pensão contada a partir do falecimento da Maria, mesmo que o benefício só seja aprovado depois de 3 meses.

Já a situação do José, que seu filho só solicitou a pensão 9 meses após o falecimento do pai, existe a possibilidade da DIB ser contabilizada a partir da data de solicitação. Nesse caso, por ter demorado a dar entrada no pedido, o filho de José acabou perdendo 9 meses de pagamento da pensão por morte.

Vale destacar que a data da DIB varia de acordo com a data do falecimento:

  • se faleceu até 10/11/1997: a DIB será a mesma que a data do óbito, independente de quando o requerimento for feito.
  • se faleceu entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB vai ser fixada:do óbito, quando for requerida até 30 dias depois do falecimento do segurado; ou na data do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após 30 dias; ou ainda na data da decisão judicial, em casos de morte presumida.
  • se faleceu entre 05/11/2015 até 17/01/2019: DIB será a data do falecimento, quando for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado; ou na data do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após 90 dias; ou ainda na data da decisão judicial, em casos de morte presumida.
  • e nos casos do falecimento ter sido após 18/01/2019: a DIB será na data do óbito, quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes; ou na data do requerimento administrativo no INSS se for solicitada após o prazo do ponto anterior; ou ainda na data da decisão judicial, em casos de morte presumida.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

Para solicitação da pensão por morte, será necessário que os seus dependentes comprovem a qualidade de segurado da pessoa que faleceu, o óbito e a relação de dependência que possuíam com essa pessoa.

Nesse sentido, os documentos primordiais são:

  • a certidão de óbito original;
  • documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, dentre outros;
  • e documentos que comprovem sua qualidade de dependente. Esses documentos variam de acordo com o dependente e a classe a que ele pertence.

Lembrando que no caso dos dependentes de segundo grau, que são os pais, e dos dependentes de terceiro grau, os irmãos menores de 21 anos, será preciso comprovar a dependência financeira do falecido, para ter direito à pensão por morte. 

Assita o vídeo sobre a pensão por morte: