Muitos aposentados e pensionistas do INSS possuem dúvidas relacionadas à Prova de Vida, um procedimento realizado pela instituição para comprovar se os segurados que recebem os benefícios estão vivos. Para realizar esse processo, a pessoa precisa estar atenta a algumas questões indispensáveis, e a não realização pode resultar na suspensão do benefício. Por esse motivo, é de extrema importância que os segurados compreendam do que se trata e saibam como realizá-lo.
Como é realizada a Prova de Vida?
Anteriormente, era responsabilidade do beneficiário comparecer anualmente ao banco para comprovar que estava vivo. A partir deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social assumiu essa verificação, utilizando o cruzamento de informações provenientes de bancos de dados governamentais. O INSS realizará verificações através de diversas fontes, como, por exemplo, saber se a pessoa recebeu vacinação, votou em eleições, renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado também tem a opção de comparecer a uma agência bancária ou utilizar o aplicativo Meu INSS.
Em 2023, aproximadamente 17 milhões de beneficiários, entre aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, realizaram a comprovação de vida.
Busca externa em casos de falha na comprovação
Mas, se o procedimento não for bem-sucedido e as informações fornecidas não forem suficientes para realizar o processo, o beneficiário será notificado por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Além disso, há a possibilidade de receber uma notificação do banco, instruindo o usuário a realizar alguma ação específica identificada nos registros do INSS. Após o envio do comunicado, o segurado terá um prazo de 60 dias para executar uma das atividades descritas na prova de vida. Caso nenhuma atividade seja identificada nos registros, o INSS programará automaticamente uma busca externa, realizada por um funcionário do órgão, para localizar o beneficiário.
É possível que o benefício da aposentadoria ou pensão seja bloqueado por conta do mal andamento do processo? Sim, existe essa possibilidade. Caso a pessoa não consiga comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias, ou se o endereço cadastrado nos registros do INSS for insuficiente para localizá-la, o benefício poderá ser bloqueado.
Nessas situações, o segurado será notificado, e o benefício ficará bloqueado por um período de 30 dias. No entanto, existe a possibilidade de realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social durante esse intervalo. Se, mesmo assim, o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso após os 30 dias. Após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado definitivamente. Portanto, os segurados precisam prestar atenção a esses procedimentos para não correrem esse risco.
Como consultar informações sobre o INSS?
Para verificar se a prova de vida foi realizada, os aposentados e pensionistas podem consultar o processo através do portal Meu INSS ou entrar em contato com a central de atendimentos pelo número 135.
Portanto, é muito importante que os segurados que recebem mensalmente os benefícios fornecidos pelo INSS estejam atentos a esses procedimentos obrigatórios, para garantir a continuidade do pagamento das parcelas.