Conheça as Alíquotas de Imposto Para Prestação de Serviços

icms

O setor da prestação de serviços, assim como os segmentos varejistas e atacadistas são subordinados a regimes tributários e impostos.

Engana-se quem acredita que prestar serviços é uma atividade que não requer recolhimento aos cofres públicos.

No entanto, os tributos pagos por prestadores de serviços diferem de acordo com o regime tributário em que o prestador de serviços é enquadrado e com o valor de faturamento no mês.

Se você atua na prestação de serviços e está pensando em formalizar seu negócio, mas quer conferir os tributos que incidirão, este artigo é para você. Abaixo trouxemos informações pertinentes aos prestadores de serviço. Continue lendo e tire suas dúvidas.

 

Prestação de Serviços: Principais Tributos

Uma das principais formas de arrecadação do Estado é através da cobrança de impostos.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas são submetidas à tributação em nível municipal, estadual e federal. Não pagar esses impostos pode gerar multas e, a depender do caso, até mesmo ser enquadrado como sonegação fiscal.

De modo geral, quando falamos em tributação na prestação de serviços, é necessário considerar que alguns impostos são de ordem estadual e, portanto, possuem alíquotas diferentes de acordo com cada estado.

Vamos conhecer abaixo os principais tributos cobrados de empresas que atuam na prestação de serviços.

 

ISS – Imposto Sobre Serviço

Esse é um dos principais impostos que uma empresa que atua na prestação de serviço paga.

Trata-se de um tributo recolhido pelo município e, portanto, é pago à cidade em que a empresa estiver sediada.

Acontece, no entanto, que em alguns casos, o ISS é determinado de acordo com o município em que o serviço é prestado. Alguns exemplos contemplados nesse caso incluem serviços de construção civil, limpeza, varrição, dentre outros.

A alíquota praticada pelo ISS varia de acordo com cada município, mas de acordo com o Art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003, o limite que pode ser atribuído a ela é de 5%.

Quando o serviço prestado envolve, também, fornecimento de mercadoria, a operação é caracterizada como operação mista e, nesses casos, pode haver a incidência de outros tributos, como o ICMS, por exemplo.

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo estadual que também deve ser pago por prestadores de serviços.

Ocorre que alguns estados isentam alguns tipos de serviço da cobrança desse tributo. Em algumas unidades federativas, não se cobra ICMS de energia elétrica, por exemplo, como é o caso do estado de São Paulo.

 

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Ao contrário dos dois tributos mencionados anteriormente, o COFINS é um imposto federal, que foi criado em 1991 cuja arrecadação dependerá da receita bruta da empresa.

Cobra-se, junto com o COFINS, o PIS – Programa de Integração Social, que é outro tributo federal.

Todas as empresas formalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, tanto no setor do comércio quanto na prestação de serviços, deverão recolher esse tributo.

A alíquota da COFINS cumulativa, adotada nas empresas enquadradas como Lucro Presumido, é de 3%. Além disso, cobra-se 0,65% do PIS. Desse modo, a fórmula adotada para identificar o valor a ser recolhido no PIS/COFINS, será:

Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%).

Já nas empresas enquadradas como Lucro Real, a alíquota é diferente, já que não é cumulativa. Nesse caso, o cálculo fica da seguinte forma:

Receita Bruta x Alíquotas (7,6% + 1,65%) – Despesas tributáveis x Alíquotas (7,6% + 1,65%).

Vale lembrar que o pagamento dos tributos não é feito de forma isolada, mas sim unificada, por meio do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

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