Programa Casa Verde e Amarela: Lei é sancionada por Bolsonaro, 01/2021

programa casa verde e amarela

“Fica instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), e a famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).”

O texto acima é a reprodução parcial do artigo 1º da Medida Provisória Nº 996, de 25 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União. Conforme versão publicada no site da Secretaria Geral da Presidência da República.

A versão final da medida provisória foi aprovada nesta terça-feira (12), após vários meses de tramitação e versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. A lei sancionada, nº 14.118, que contém um veto do presidente da República, foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

 

Qual o objetivo do Programa Casa Verde e Amarela?

Segundo disposto no artigo 3º da supracitada Lei, são objetivos do Programa Casa Verde e Amarela, ampliar o estoque de moradias para atender às necessidades habitacionais, promover a melhoria do estoque existente de moradias, estimular a modernização e a inovação do setor da construção, promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa Casa Verde e Amarela.

Além de estimular a inserção de micro e pequenas empresas, bem como de microempreendedores individuais do setor da construção civil e de entidades privadas sem fins lucrativos nas ações do Programa Casa Verde e Amarela. Sempre com foco em atender à população de baixa renda.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, além dos objetivos já citados acima, o programa também deve contemplar a regularização fundiária e as melhorias habitacionais.

A regularização inclui medidas jurídicas, dentre outras, com a finalidade de legalizar e assegurar às famílias a emissão do título que garante o direito real sobre o lote para famílias com renda mensal de até R$ 5.000. Enquanto famílias com renda de até R$ 2.000 podem ter suas habitações melhoradas, de acordo com critérios de seleção socioeconômico.

 

Diferenças entre Minha Casa Minha Vida e Programa Casa Verde e Amarela

O programa Minha Casa Minha Vida operava apenas na modalidade de produção habitacional, enquanto o Programa Casa Verde e Amarela atua com modalidades diversas, entre elas, a regularização fundiária, melhoria e produção habitacional financiada.

A faixa de renda do programa anterior variava de R$ 1.800 a R$ 7.000, a do Programa Casa Verde e Amarela varia entre R$ 2.000 a R$ 7.000, conforme tabela abaixo:

Programa Casa Verde e Amarela
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/casa-verde-e-amarela/saiba-o-que-muda-com-o-novo-programa

 

O programa Minha casa minha vida será extinto e o Programa Casa Verde e Amarela será o substituir, veja mais comparações sobre os dois programas no artigo “Minha Casa Minha Vida Será Extinto: Conheça Novo Programa.

 

Compare as taxas de juros entre o Minha Casa Minha Vida e o Programa Casa Verde e Amarela

Enquanto o Minha Casa Minha vida atuava com uma taxa de juros única, apenas variando conforme a faixa de renda, o Programa Casa Verde e Amarela trabalha com taxas diferenciadas por renda e localidade do imóvel, moradores do Norte e Nordeste terão taxas menores. Confira na tabela:

Programa Casa Verde e Amarela
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional

 

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a taxa de juros será a menor da história do FGTS. A estimativa do governo é financiar 1,6 mil imóveis, regularizar até 2 milhões de moradias e reformar 400 mil até 2024. Hoje o déficit habitacional do país é estimado em 6 milhões de moradias.

As faixas de renda das famílias beneficiadas pelo Programa Casa Verde e Amarela e o valor máximo do imóvel financiado, de acordo com o lei aprovada, podem ser alterados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, por decreto.

A partir da data de hoje, todas as operações com benefício de natureza habitacional geridas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional integrarão o Programa Casa Verde e Amarela.

Deixe um comentário