Prorrogação do BEM para 120 dias: Saiu no Diário Oficial

PIS

Ontem (dia 14) saiu a publicação no Diário Oficial da União a prorrogação do BEM, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Como todos já sabem, o objetivo do programa é ajudar as empresas e os empregados a lidarem com os efeitos dessa crise que estamos enfrentando.

A Secretaria Geral da Presidência da República emitiu um comunicado para explicar o aumento dos prazos. Vamos ver o que eles disseram:

“A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.

Até agora, desde que foi criado, o Programa Emergencial já conseguiu manter o emprego de mais de 12 milhões de pessoas e beneficiou mais de 1,3 milhão de estabelecimentos em todo o país, segundo dados do Ministério da Economia.

Essa prorrogação do BEM realizada pelo Decreto Nº 10.422 significa que, a partir de agora, as empresas poderão celebrar acordos com os seus funcionários com uma duração maior do que a prevista originariamente.

Vamos lá ver as diferenças?

 

Prorrogação do Bem: O que mudou

O decreto ampliou os seguintes prazos:

A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que antes era de 90 dias, foi prorrogada por mais 30 dias. Então, poderão ser celebrados acordos de até 120 dias para a redução de jornada.

Essa redução de jornada funciona da seguinte forma: quando um funcionário tiver a sua jornada reduzida, ele recebe parte do salário pela empresa e o BEM faz a complementação.

Por exemplo: um funcionário teve sua jornada reduzida em 50%. Ele vai receber da empresa 50% do seu salário e 50% da parcela do BEM. Se a redução for de 70%, que é o limite máximo, a empresa pagará 30% do salário e o BEM irá complementar com 70% da parcela do benefício.

Já a suspensão temporária do contrato de trabalho, que antes era de 60 dias, teve seu prazo duplicado, ou seja, aumentou mais 60 dias, podendo agora chegar também a um total de 120 dias.

Além disso, esses 120 dias de suspensão temporária não precisam acontecer de forma corrida.

Empregado e empregador poderão negociar o fracionamento dessa suspensão, desde que cada período de trabalho suspenso tenha no mínimo 10 dias, bem como a soma de todos esses períodos não ultrapasse os 120 dias previstos no decreto.

No caso da suspensão temporária, o trabalhador recebe 100% da parcela do benefício emergencial, se trabalhar em uma empresa de receita anual bruta inferior a R$ 4,8 milhões.

Importante destacar que benefícios como tíquete alimentação e plano de saúde devem ser mantidos, independentemente da suspensão.

Finalmente, o decreto de Prorrogação do BEM ainda ampliou por mais 30 dias o pagamento de R$ 600,00 para os trabalhadores intermitentes, ou seja, aquele trabalhador cuja prestação de serviço não acontece de forma contínua.

A MP que criou o BEM já previa para esses trabalhadores 3 meses de benefício emergencial, contados a partir de 1º de abril.

Fotografia: Agência Brasília

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