A prova de vida do INSS voltou! Quem não cumprir o cronograma perderá o benefício

PROVA DE VIDA DO INSS

A prova de vida do INSS voltou!

Desde ontem, dia 1º de junho, aposentados e pensionistas do INSS que moram no Brasil voltam a ser obrigados a comprovar que continuam vivos, para permanecerem recebendo os seus benefícios previdenciários.

Essa obrigatoriedade, que acontece anualmente no mês de aniversário do beneficiário, estava suspensa desde maio do ano passado, por conta da pandemia.

O governo, ao longo desse tempo, editou diversas portarias regulamentando que os benefícios não poderiam ser suspensos, apesar da falta da prova de vida.

Agora, a situação muda. Aposentados e pensionistas voltam a ser obrigados a fazer a prova de vida do INSS, para não terem os seus pagamentos suspensos, bem como evitar fraudes e pagamentos indevidos.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista à Rádio CBN, explicou o motivo do INSS decidir retomar a prova de vida agora e não adiar mais uma vez, por conta da pandemia e esclareceu que 24 dos cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS já realizaram a prova de vida ao longo destes meses, apesar dela não ser obrigatória.

 

Cronograma para a realizar a Prova de Vida do INSS

Mas, atenção! Não precisa correr para fazer a prova de vida, porque, como explicou o presidente do INSS, existe um cronograma escalonado, que começa agora em junho e vai até o final do ano.

O objetivo de criar esse escalonamento foi evitar aglomerações dos aposentados e pensionistas nas agências, considerando que ainda estamos enfrentando a pandemia.

Vamos às datas, que variam de acordo com a mês em que venceu a prova de vida:

Mês de vencimento da comprovação de vidaMês da retomada da rotina
Março e abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021

 

É importante ficar atento a estas datas porque, se esse cronograma não for cumprido na realização da prova de vida, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso e até cessado.