RAIS: Saiba o Que É, Quem Precisa Entregar e Como Enviar

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As empresas brasileiras devem cumprir algumas obrigações para estarem em dia com o fisco e a RAIS compõe uma dessas obrigações. Trata-se da Relação Anual de Informações Sociais que tem como objetivo possibilitar a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas por parte dos empregadores.

Como muitos empregadores e até mesmo funcionários têm dúvidas a respeita da RAIS, preparamos este compilado com as principais informações a respeito da transmissão do documento e a quem se estende a obrigatoriedade de enviar. Acompanhe:

 

O Que é RAIS?

Os direitos trabalhistas existem para que os trabalhadores tenham garantido o acesso a certos serviços, benefícios e condições humanamente aceitáveis para exercerem suas funções.

Esses direitos são aparados, dentre outros dispositivos, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), outorgada em 1º de maio de 1943) e dizem respeito a jornada de trabalho, férias, piso salarial, dentre outros assuntos regulamentados.

No entanto, para garantir que esses direitos estejam sendo cumpridos e que as relações de trabalho estejam de acordo com as diretrizes legais vigentes, os empregadores devem enviar anualmente a Relação Anual de Informações Sociais em ambiente virtual.

Além disso, declarar os funcionários na RIAZ é uma forma de conceder-lhes o acesso a alguns benefícios.

É importante saber que além de fiscalizar, o Governo Federal utiliza os dados enviados pela RAIS como estatística para balizar tomadas de decisões, indicar pontos que precisam ser ajustados, fazer estudos e promover melhoras no cenário empregatício, quando possível.

A RAIS é regulamentada pelo Decreto nº 76.900, de 1975. De acordo com a referida Lei, entende-se que:

  • Art 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
  • Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social, especialmente no tocante:
    • a) ao cumprimento da legislação relativa ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob a supervisão da Caixa Econômica Federal;
    • b) às exigências da legislação de nacionalização do trabalho;
    • c) ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    • d) ao estabelecimento de um sistema de controle central da arrecadação e da concessão e benefícios por parte do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);
    • e) à coleta de dados indispensáveis aos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados dos Ministérios citados.

 

Quem Deve Enviar a RAIS?

Embora seja uma dúvida ainda recorrente, é imprescindível que os empreendedores saibam que todas as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) são obrigadas a transmitir a RAIS.

Mesmo que a empresa não tenha atualmente ou nunca tenha tido funcionários, o documento deve ser transmitido para possibilitar a fiscalização.

Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, órgãos municipais, estaduais e federais, assim como filiais, agências, autarquias, profissionais liberais e autônomos devem emitir o documento para estarem em dia com o fisco.

 

Como Transmitir RAIS?

A transmissão da RAIS deve ser feita de forma exclusivamente eletrônica, pelo site que é disponibilizado pelo Governo Federal.

De acordo com as orientações do Governo Federal, as empresas que declararem acima de dez vínculos deverão transmitir a Relação Anual de Informações Sociais com o uso de certificado digital no padrão ICP Brasil. Neste artigo explicamos detalhadamente como a certificação funciona e como aderir. Essa regra também é válida para instituições públicas e autarquias.

A boa notícia é que a declaração poderá ser transmitida tanto com o certificado digital da empresa empregadora, quanto em nome do profissional responsável pela entrega do documento. Ou seja, a RAIS pode ser enviada tanto a partir de um CNPJ, quanto a partir de um CPF.

As empresas que não possuem mais de dez vínculos não precisam, necessariamente, utilizar a certificação e poderão se valer do uso de chave privada.

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