O trabalhador que recusar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa, caso não apresente justificativa médica, segundo o Ministério Público do Trabalho, MPT, que já elaborou um guia para a atuação dos procuradores.
O Procurador-geral do MTP, Alberto Balazeiro, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, alerta que é importante aos empregadores o uso de cautela e bom senso, pois a sociedade está sendo bombardeada com fake news sobre as vacinas, portanto é função da empresa conscientizar e tentar negociar com seus funcionários.
Apesar disso, a mera recusa do funcionário em tomar a vacina, sem nenhuma justificativa médica, não poderá colocar em risco a saúde da maioria.
Recusar vacina, é direito do cidadão?
Não. O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em 17 de dezembro de 2020, que o Estado pode determinar aos cidadãos brasileiros que se submetam compulsoriamente à vacinação contra doenças infecciosas. Sem, porém, coagir, afligir ou invadir o cidadão.
Isso significa na prática que apesar de ser obrigatória, a vacina, não apenas contra a covid-19, não será forçada, o cidadão pode recusar vacina, no entanto pode sofrer consequências as quais podem ser implementadas por meio de medidas indiretas, como, por exemplo, a restrição ao exercício de certas atividades ou frequentar determinados lugares.
Essas medidas restritivas que podem ser implementadas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, devem ter por base o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais do cidadão. Devem ser medidas razoáveis e proporcionais ao ato de recusar vacina.
Uma vez comprovada por meio de evidência cientifica a eficácia, segurança e as contraindicações das vacinas e após ampla divulgação desses fatos, as medidas restritivas podem ser tomadas.
Recusar vacina, é direito dos pais sobre os filhos?
Não. Também por decisão do STF, por unanimidade, os pais ficam obrigados a levar os filhos a serem vacinados.
Os pais devem observar o calendário de vacinação e cumprir a agenda, independe de convicções pessoais ou filosóficas. Uma vez que a vacina seja registrada pela vigilância sanitária, incluída no programa nacional de imunizações e seja objeto de determinação da União, Estados e Municípios.
A decisão do STF considerou que cumpridos todos os critérios acima e “com base em consenso médico-científico, não se caracteriza a violação da liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao pode familiar”.
Sobre a vacinação dos filhos, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, considerou que “a livre convicção filosófica dos pais não pode prevalecer sobre o princípio da integral proteção das crianças e adolescentes”.
Direito a recusar vacina, é consenso político?
Não. Enquanto alguns partidos ajuizaram ações para que o STF decidisse a favor da vacinação compulsório, como é o caso do PDT (Partido Democrático Trabalhista), outros partidos como o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) requerem o contrário, que a lei que confere ao Estado a competência para determinar a vacinação compulsória seja declarada inconstitucional.
O PTB considera que a norma da vacinação compulsória viola diversos dispositivos da Constituição Federal e fere os direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde e à liberdade individual.
Os ministros do STF que julgaram o pleito sobre a vacina contra a covid-19 levaram em consideração que o direito individual não pode frustrar o direito da coletividade, portanto uma vez que exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária, deve-se observar a vacinação compulsório.
Para a ministra Carmem Lúcia, recusar vacina é um ato de egoísmo, uma vez que vacinar-se é pensar no outro, no caso de uma doença com alto índice de transmissibilidade como é o caso da covid-19.
Em seu voto o ministro Marco Aurélio disse “Vacinar é um ato solidário”, salientando que o interesse é coletivo o que justifica a medida ser compulsória.
Lembrando que apesar da vacinação compulsória ter sido aprovada pelo STF, no mesmo parecer foi pontuado de forma contundente que não deve haver imposições em relação a integridade física e moral daquele cidadão que recusar vacina.
Algumas estados já criaram plataformas nas quais os cidadãos se cadastram para receber a vacina contra a covid-19, como é o caso do Estado de São Paulo. Confira a matéria clicando aqui. Procure o portal da prefeitura da sua cidade ou do seu estado e informe-se sobre a vacinação.