Reforma da Previdência: Entenda as Principais Mudanças

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A Reforma da Previdência ocorreu com o objetivo de aprimorar o sistema previdenciário e diminuir o atual déficit em que ele se encontra.

Em 2019, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103/2019 para atualizar o sistema e suprir as falhas que prejudicam a arrecadação de tributos.

Uma forma de driblar o problema orçamentário foi aumentar a idade mínima para se aposentar, garantindo que os trabalhadores permaneçam ativos, aumentando o tempo de contribuição.

A partir da reforma, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para mulheres, e 65 para os homens. No entanto, para que a regra possa valer, é necessário que haja, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Para entender melhor o que foi a Reforma da Previdência e o que mudou com a Reforma da Previdência, acompanhe abaixo:

 

O Que é Reforma da Previdência?

Para entender o que é a Reforma da Previdência, é preciso, antes de mais nada, considerar os dois tipos de aposentadoria que existiam até então:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir desse cenário, a Reforma da Previdência teve como objetivo melhorar e aprimorar o sistema previdenciário, de forma a retardar a aposentadoria por idade, mesmo que o cidadão tenha cumprido o tempo de contribuição necessário.

 

Principais Alterações na Reforma da Previdência

Antes da promulgação da Emenda Constitucional, para que um contribuinte pudesse se aposentar por idade, era necessário que tivesse, no mínimo, quinze anos de contribuição ao INSS.

Por outro lado, aqueles que desejavam se aposentar por tempo de contribuição como fator principal, deveriam cumprir, ao menos, 35 anos de contribuição se fosse homem, e 30 anos se fosse mulher.

Com as alterações trazidas pela reforma previdenciária, quem se aposentar por idade deverá cumprir no mínimo 20 anos de contribuição.

No entanto, para receber a aposentadoria integralmente, deverá ter contribuído, pelo menos, por 40 anos.

Neste sentido, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir ao final da regra de transição. Aqueles que já trabalham e contribuem com a previdência social, deverão integrar as regras de transição da Reforma da Previdência e as novas regras de transiçãojá começam a valer imediatamente.

 

Regras de Transição da Reforma da Previdência

De acordo com o texto da Reforma da Previdência aprovado, foram propostas regras de transição para que os contribuintes não sofram o impacto direto das novas medidas.

Tais regras são válidas para as pessoas que já trabalham sob o atual regime previdenciário.

Confira abaixo como irá funcionar as regras de transição da Reforma da Previdência, em relação à aposentadoria por tempo de serviço:

  1. Idade Mínima: Começará aos 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. Anualmente, a idade deverá subir seis meses, de forma que, até 2031, a idade mínima prevista para as mulheres seja 62 anos e para os homens, 65 anos. O tempo de contribuição deverá ser o mesmo: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
  2. Tempo de Contribuição e Pedágio: Poderá se aposentar com 30 anos de contribuição, as mulheres, e 35 anos de contribuição, os homens, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Esta medida só será válida para quem estiver a dois anos de se aposentar.
  3. Sistema de Pontos: De acordo com este sistema, a soma de idade e do tempo de contribuição devem alcançar 86 pontos, para as mulheres, e 96 para os homens. Haverá o aumento de um ponto anualmente, de forma que as mulheres deverão alcançar 100 pontos até 2033, e os homens 105 pontos, até 2028.

Desse modo, com as regras de transição da Reforma da Previdência, o contribuinte em vias de se aposentar poderá se adaptar às novas regras.

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