Quem está em débito com o financiamento estudantil poderá fazer renegociação do FIES até dia 31 de janeiro, pois o comitê gestor do programa aceitou prorrogar a data limite para quem deseja quitar o débito e começar o ano com as contas em dia.
Recentemente o MEC (Ministério da Educação) divulgou que atualmente há mais de 500 mil pessoas usuárias do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) que estão com débitos pendentes.
Por meio da renegociação do FIES é possível reajustar as condições de pagamento para que fiquem de acordo com a realidade orçamentária do contratante. Nos tópicos abaixo você irá descobrir como fazer para aderir ao renegociamentos do FIES com boas taxas e flexibilização nas parcelas. Acompanhe:
Como Funciona a Renegociação do FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado para garantir à população brasileira oportunidades de ingressar no ensino superior com subsídio do Governo e com opções facilitadas de pagamento.
No entanto, nos últimos meses, o número de inadimplentes cresceu consideravelmente. Um dos motivos foi a crise que o Brasil enfrenta e que deixou inúmeras pessoas desempregadas ou com menos renda.
Se você ou alguém está nessa situação, poderá se beneficiar com a renegociação do FIES. Vale lembrar que o prazo para quem queria regular o débito já estava vencido, até ser divulgada a prorrogação. Desse modo, você poderá regularizar sua conta até o dia 31 de janeiro.
Essa medida contempla aqueles que firmaram contratos até o segundo semestre de 2017 e que tenha débitos vencidos até 10 de julho de 2020. A oportunidade de renegociação do FIES está prevista na Lei nº 14.024.
De acordo com a Caixa Econômica, as condições de pagamento para quitar débitos vencidos podem ser referentes a quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Vale ressaltar que quem optar por aderir à renegociação do FIES em 145 ou 175 parcelas, terão redução de 40 e 25%, respectivamente, no saldo devedor.
Deve-se levar em consideração, ainda, que o valor da mensalidade não deverá ser inferior a R$200 reais.
Por outro lado, quem desejava optar pelo pagamento do saldo devedor em parcela única com redução de 10% dos encargos tributários como multa e juros não poderá se valer do serviço, já que essa modalidade não foi prorrogada.
Se você deseja dar entrada na renegociação do FIES, é necessário entrar em contado com a instituição credora. Após efetuar o pedido e pagar a primeira parcela, o estudante volta à posição de adimplência e seu CPF é retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Isenção de Juros Durante a Pandemia
De acordo com a Lei nº 14.024/20, durante a vigência do período de calamidade pública, a cobrança de amortização do saldo devedor e demais juros sobre esse montante não estão sendo cobrados.
O inciso 4 do Art. 15º versa que: “§ 4º Em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ficam temporariamente suspensas, durante todo o respectivo período, para os contratos efetuados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil, estabelecido nos termos do Capítulo III-B desta Lei, quaisquer obrigações de pagamento referentes:
- I – à amortização do saldo devedor, por parte dos estudantes beneficiários;
- II – a eventuais juros incidentes sobre o financiamento, por parte dos estudantes beneficiários;
- III – à quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes beneficiários;
- IV – a valores eventualmente devidos pelos estudantes beneficiários e pelas mantenedoras das instituições de ensino superior aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o Programa de Financiamento Estudantil ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.”
Neste artigo explicamos como fazer a inscrição do FIES 2021.