Restituição MEI: Saiba Como Funciona e Como Solicitar

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A restituição MEI é um direito de microempreendedores individuais que são cobrados indevidamente pelo INSS. A solicitação de restituição pode ser feita de forma online, em poucos e sem muita burocracia, como explicaremos nos tópicos abaixo.

A opção da solicitação a restituição MEI passou a ser disponibilizada por meio do aplicativo. No programa, o empreendedor deverá alegar o valor pago indevidamente à Previdência Social, além de poder requerer ressarcimento de valor pagos em duplicidade por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, reitera que essa nova modalidade de serviço disponibilizada no app MEI permitirá uma gestão ainda mais eficiente e contribuirá para a desburocratização dos serviços destinados a pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que além da restituição MEI, o aplicativo oferece também algumas outras ferramentas pertinentes aos microempreendedores, como uma espécie de “extrato” de restituições, caso isso já tenha ocorrido anteriormente.

 

Como Solicitar a Restituição MEI?

O aplicativo do Microempreendedor Individual é uma nova ferramenta que veio para contribuir e aprimorar a gestão de empresas MEI. Por meio dele fica muito mais fácil emitir as guias de pagamentos mensais referentes aos impostos, bem como emitir o cartão CNPJ, fazer alterações na empresa, dentre outras funcionalidades.

Além disso, a restituição MEI também é disponibilizada. Se você que é microempreendedor efetuou pagamentos por meio de cobranças indevidas, pode solicitar o reembolso seguindo o passo a passo abaixo:

  • Baixe o app “MEI” em seu celular (o programa está disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS);
  • Informe o número do CNPJ de sua empresa para fazer login;
  • Ao acessar o sistema, toque na opção “Pedido de Restituição”;
  • Toque no botão azul com o ícone “+” para adicionar um novo pedido;
  • O próximo passo consiste em informar o período de apuração – mês e ano – referente à data que deseja a restituição. Atenção: Não é permitida a solicitação de prazos inferiores a dois meses, tampouco superiores a cinco anos;
  • Ao finalizar o processo, o sistema irá indicar se o pedido de restituição MEI será deferido ou não.

 

Quando Solicitar a Restituição MEI?

Quem possui pessoa jurídica inscrita no MEI deve pagar os impostos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com valor fixo, ou seja, o valor não é atrelado ao rendimento da empresa, ao contrário de outras modalidades tributárias. Neste post detalhamos os valores vigentes para 2021.

Não é raro que os empreendedores acabem por se confundir a respeito dos tributos pagos e paguem duas vezes a mesma guia – com o mesmo mês de referência.

Quando isso acontecia, até há algum tempo, representava um processo um pouco burocrático para solicitação de reembolso, que envolvia até mesmo a Receita Federal. Já com o novo serviço de restituição MEI disponibilizado no aplicativo do microempreendedor, a solicitação se tornou muito mais rápida e simples.

 

Critérios Para se Tornar MEI

O MEI foi criado com o intuito de facilitar e simplificar o empreendedorismo. Antes desse regime tributário existir, os micro e pequenos empresários ficavam à mercê das altas cargas tributárias vigentes e da grande burocracia que envolvia a formalização de um negócio. Esse cenário fazia com que muitos comerciantes e profissionais autônomos continuassem na informalidade, sem qualquer tipo de segurança previdenciária.

A criação do Microempreendedor Individual, além de oferecer impostos bem reduzidos em relação às demais empresas, já que o valor é fixo mensalmente, e não atrelado ao rendimento, oferece também o direito à previdência, tanto em relação à aposentadoria quanto aos demais benefícios.

No entanto, para que um empreendedor possa ser enquadrado como MEI, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, obter uma média de R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal;
  • Possuir no máximo um empregado registrado;
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa como titular ou no quadro societário.

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