O Supremo Tribunal Federal está se preparando para retomar a análise da controversa questão da Revisão da Vida Toda no contexto das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira sessão do tribunal está agendada para o dia 1º de fevereiro de 2024, conforme anunciado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 21 de dezembro.
Processo voltará a ser julgado em breve
Este processo havia sido temporariamente suspenso em 1º de dezembro, quando o Ministro Alexandre de Moraes solicitou uma interrupção, suspendendo o julgamento de um recurso que questionava a validade da Revisão da Vida Toda. Importante mencionar que Moraes atua como relator do caso em questão. Na ocasião, três ministros haviam votado a favor da anulação do julgamento, defendendo que ele fosse reiniciado no Superior Tribunal de Justiça.
Em 2022, o plenário do STF já havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional, o que implica que todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores ao INSS antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo de suas aposentadorias, potencialmente resultando em um aumento nos benefícios para alguns aposentados. Agora, os ministros estão examinando um recurso apresentado pelo próprio INSS contra essa decisão.
Alexandre de Moraes votou a favor da manutenção da decisão, sugerindo, no entanto, duas alterações. A primeira delas foi excluir os benefícios previdenciários que já haviam sido extintos da revisão. A segunda foi limitar a revisão apenas às parcelas a serem pagas a partir de 1º de dezembro de 2022, data em que o plenário do STF concluiu o julgamento.
A Ministra Rosa Weber concordou com Moraes na primeira alteração, mas discordou da segunda. Ela argumenta que a revisão deveria ter validade desde a análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorrida em 17 de dezembro de 2019. Edson Fachin e Carmen Lúcia também compartilharam dessa visão.
Por outro lado, o Ministro Zanin apresentou uma divergência mais abrangente. Ele considerou que a decisão anterior do STJ sobre o assunto foi irregular, alegando que não respeitou um artigo da Constituição que requer que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei seja tomada pela maioria absoluta dos membros de um órgão específico. Portanto, na sua opinião, o caso deveria ser devolvido ao tribunal.
Quando o STF analisou a “revisão da vida toda,” cinco ministros apoiaram essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. No entanto, apenas Barroso e Toffoli já votaram no recurso atual, alinhando-se com a perspectiva de Cristiano Zanin. Se todos esses ministros mantiverem suas posições no recurso atual, a decisão do STF será revista, e o caso será reexaminado pelo STJ.
O que é a “revisão da vida toda”?
Em 2022, o plenário do STF estabeleceu que o mecanismo conhecido como “revisão da vida toda” é constitucional. Isso implica que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser levadas em consideração no cálculo de suas aposentadorias, o que pode resultar em um aumento nos pagamentos para alguns beneficiários.
A reforma da Previdência de 1999 estipulou que os brasileiros poderiam se aposentar com base na média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, data escolhida como referência devido à implementação do Plano Real. Antes disso, o país enfrentava uma hiperinflação, o que poderia causar distorções no cálculo da correção monetária.
Em fevereiro, o INSS expressou sua disposição em cumprir a decisão, mas solicitou a suspensão de processos judiciais alegando que ainda cabia recurso. Entretanto, Moraes enfatizou que só consideraria esses pedidos de suspensão após o órgão apresentar um cronograma detalhado.
Em março, em uma manifestação enviada ao STF, o INSS argumentou que só poderia apresentar um cronograma viável quando tivesse conhecimento dos detalhes exatos da decisão, o que aconteceria após a publicação do acórdão do julgamento, ocorrida em 13 de abril. Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão, ao mesmo tempo em que solicitou a suspensão dos processos até uma decisão definitiva ser tomada. Essa solicitação foi acatada por Moraes.
É importante observar que a revisão da vida toda não será aplicada automaticamente a todos. Apenas aqueles que já têm um processo judicial em andamento ou que entram com uma ação, desde que atendam aos prazos e critérios estabelecidos, serão beneficiados.
Quem terá o direito ao processo de recálculo?
Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter se aposentado há menos de dez anos, pois após esse período, o direito à revisão caduca.
- Ter se aposentado antes da implementação da última reforma da Previdência, que ocorreu em 2019.