O governo paga o seguro defeso aos pescadores artesanais que têm a pesca como principal fonte de renda, na forma de benefício previdenciário, ou seja, pelo INSS.
Esse benefício tem a função de custear as necessidades básicas desses profissionais enquanto não podem trabalhar, durante o período de defeso.
Período de defeso, por sua vez, é um período em que as pessoas não pode exercer atividades como pesca, caça e coleta devido à reprodução dos animais.
No entanto, em 2020, devido a tantas mudanças orçamentárias por conta da crise que se instaurou, o governo suspendeu o pagamento desse benefício para que os profissionais da área pudessem utilizar o auxílio emergencial.
Acontece que muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito dos critérios e normas do seguro defeso. Pensando nisso, preparamos este compilado com informações sobre como receber e quem tem direito ao pagamento.
Quem tem direito ao Seguro Defeso?
O beneficiário do seguro defeso, como mencionado no início deste texto, são os pescadores artesanais que dependem da pesca como renda principal.
Durante o período de reprodução dos peixes e demais animais marinhos, o trabalho deve ser suspenso, como a Lei determina.
Dessa forma, esses trabalhadores ficam temporariamente sem renda. Para contornar essa situação e garantir o atendimento às necessidades econômicas básicas, o governo paga o seguro defeso.
Requisitos para o Seguro Defeso
Para que uma pessoa tenha direito a este benefício, é preciso que cumpra alguns requisitos, sendo eles:
- Comercializar a pesca que efetua, seja para pessoas físicas ou jurídicas – ou seja, a pessoas ou empresas;
- Estar registrado há pelo menos 12 meses no Registro Geral da atividade Pesqueira (RGP), sendo identificado como pescador profissional artesanal pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Comprovar que o trabalhador contribuiu com a previdência por, pelo menos, 12 esses anteriores ao requerimento do benefício.
Vale ressaltar, ainda, que o benefício não é cumulativo com outros. Isso quer dizer que se o trabalhador receber outro benefício do Governo ou previdência, então não poderá receber o seguro defeso.
Os únicos auxílios que são exceções a esta norma e que podem ser acumulados com o seguro defeso 2020 são auxílio-acidente e pensão por morte.
Por fim, se o trabalhador tiver vínculo de emprego com pessoa física ou jurídica, não poderá receber o benefício.
Mudanças no Seguro Defeso 2020
No ano de 2020, especulou-se que o seguro defeso poderia acabar, sendo unificado a um novo programa social criado pelo Governo Federal.
A medida, de acordo com Walzenir Falcão, presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, iria prejudicar cerca de 800 mil trabalhadores.
No entanto, de acordo com as informações mais recentes, o Presidente da República deu declarações informando que o seguro não seria extinto. Dessa forma, pelo menos até agora, os pescadores mantêm seu direito assegurado.
Como receber o Seguro Defeso?
Para receber o Seguro Defeso, é necessário fazer a solicitação.
Quanto ao prazo, o segurado tem até 120 dias – cerca de 4 meses – até o início do período de defeso para solicitar o benefício.
Vale ressaltar que os trabalhadores podem fazer pela internet, diretamente no site do INSS.
Para isso, basta seguir as instruções abaixo:
- Entrar no site oficial do INSS;
- Fazer login com suas credenciais – caso não tenha cadastro, pode fazer e poucos instantes;
- E seguida, clique em Agendamentos/Requerimentos, e então em Novo Requerimento > Avançar.
- No campo Pesquisar, procure por Defeso e clique no serviço que deseja solicitar;
- Preencha o formulário com seus dados e finalize o procedimento. Os documentos que deverá informar são: CPF, documento de identidade com foto, comprovante de exercício da profissão e CPF do procurador, quando o procedimento for feito por procuração.
Depois de solicitar o seguro, você poderá acompanhar a solicitação também pelo portal INSS, como ensinamos neste artigo.
Caso seja necessário o comparecimento do segurado, haverá avisos no portal após você fazer seu login.