As alíquotas do Simples Doméstico já passaram pelo reajuste previsto para o ano de 2021. A mudança no valor se deu pelos reajustes no valor cobrado pela Previdência Social e pelo teto de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, o novo valor da guia do Simples Doméstico já é válido. Continue lendo e entenda como ficará.
É preciso levar em consideração que além da alíquota da guia do Simples Doméstico, outros benefícios previdenciários também serão afetados, tais como a cota de salário-família. A RFB (Receita Federal do Brasil) apontou que, em relação a esse benefício, o novo valor praticado em 2021 será de R$ 51,27.
Como Funciona o Simples Doméstico?
Antes de conferir as alíquotas do Simples Doméstico, é fundamental entender como esse instrumento funciona e como afeta os optantes.
Instituído em 2015 pela Lei Complementar nº 150, tem como objetivo subsidiar a manutenção de dados e recolhimentos tributários válidos na relação de emprego do doméstico.
De acordo com a referida lei, é válido para o contrato de trabalho doméstico e para o Simples Doméstico, o que segue:
- Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
- Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
- Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
- 1º A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
- 2º O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
- 3º O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
- 4º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.”
Ou seja, essas são as principais disposições a respeito da relação empregatícia de trabalhadores doméstico e das contribuições referentes ao Simples Doméstico.
Alíquotas do Simples Doméstico no eSocial
As alíquotas vigentes no Simples Doméstico praticadas em 2021, após o reajuste, são:
- Remuneração mensal de até um salário mínimo – R$ 1.100 — 7,5%;
- Remuneração mensal de R$ 1.100 até R$ 2.203,48 — 9%;
- Remuneração mensal de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 — 12%;
- Remuneração mensal de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 — 14%.
Na guia emitida pelo Simples Doméstico, há a incidência dos seguintes tributos:
Ainda de acordo com a Lei citada, o Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
- I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
- II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
- III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
- V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e
- VI – imposto sobre a renda retido na fonte.