Novas Regras de Suspensão do Contrato de Trabalho Depois da MP

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A suspensão do contrato de trabalho foi uma das medidas adotadas para diminuir os impactos econômicos no período de crise causada pela pandemia.

A prerrogativa da suspensão do contrato de trabalho é garantir benefício, de certo modo, ao empregador, que não precisará arcar com o salário integral do funcionário no período de suspensão, e do próprio empregado, que não precisará ser demitido, mas sim enfrentar uma pausa no trabalho.

Essa situação não é, de fato, favorável, mas foi estudada como uma possível forma de mitigar os danos e manter, na medida do possível, o empreendedorismo brasileiro.

Acontece que, por se tratar de um fenômeno excepcional e ainda muito recente, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como a suspensão do contrato de trabalho funciona e como ela é regulamentada.

Pensando nisso, neste artigo abordaremos os principais pontos que você deve levar em consideração para entender a dinâmica da suspensão do contrato de trabalho. Continue lendo e tire suas dúvidas.

 

O Que é Suspensão do Contrato de Trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho tornou-se possível por meio da Medida Provisória 936/2020, que estabeleceu essa possibilidade durante o período de crise que o país e o mundo enfrentam. O objetivo não apenas da suspensão contratual, mas da MP, é preservar o maior número de possível de empregos e evitar que empresas fechem, o que prejudica o recolhimento de impostos do estado e leva mais pessoas ao desemprego.

Uma das formas de se atingir esse objetivo foi por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Na verdade, a suspensão contratual já está prevista em Lei desde antes da crise e a Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta essa prática por meio do artigo 471 da CLT, que rege:

“Art. 471 – Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.

Clique aqui para conferir a legislação na íntegra.

 

Como a Suspensão do Contrato de Trabalho Funciona na Prática?

Como rege a CLT, durante o cumprimento do contrato de trabalho, podem acontecer alguns fenômenos que levem um indivíduo a suspender a prestação de seus serviços, sem que isso represente demissão.

Ou seja: na prática, suspensão representa a pausa no cumprimento do contrato e não é a mesma coisa que interrupção de contrato, que, por sua vez, representa o encerramento definitivo do vínculo entre empregado e empregador.

Na prática, a suspensão do contrato de trabalho funciona da seguinte forma: no período em que o cidadão estiver afastado de suas funções, não receberá o seu salário. Além disso, esse período de afastamento não é computado para fins previdenciários e, portanto, não conta como tempo de contribuição, já que não havendo salário, não há recolhimento ao INSS.

Diante da crise e que enfrentamos, a Medida Provisória citada no tópico acima, que regulamenta a prática, prevê a possibilidade de suspensão do contrato por até sessenta dias e, de acordo com o que estabelece a lei, o contrato é restabelecido após decorrer esse período automaticamente.

Ao findar esse período, o funcionário volta ao cargo que exercia quando do afastamento.

Vale ressaltar, no entanto, que embora o pagamento salarial seja interrompido durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador poderá receber valor pecuniário referente ao seguro-desemprego integral, para que não tenha sua renda comprometida.

Por fim, é importante deixar claro que, como rege a Medida Provisória, a suspensão contratual trabalhista só ocorre quando é feita em comum acordo entre o empregador e empregado.

Essa adesão pode ser feita individual ou coletivamente – uma situação que se tornou comum nas grandes companhias afetadas pela crise.

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