Ultrapassei o teto do faturamento anual MEI. E agora?
Quando você abre uma MEI você sabe que existe um limite para o faturamento anual, que esse limite precisa ser respeitado, mas então, o ano vai seguindo, sua empresa vai crescendo, os pedidos vão aumentando e, quando você percebe, passou o teto do faturamento MEI.
Quem já se deparou com essa situação deve ter se sentido perdido. O que fazer? Vou deixar de pagar o DAS mensal no valor fixo? Tenho que pagar alguma multa? Minha empresa vai mudar?
Neste artigo vou responder a todas essas perguntas e esclarecer de uma vez por todas tudo o que você precisa saber sobre o teto do faturamento anual MEI.
O que é esse tal de teto de faturamento anual MEI?
Como vocês sabem, a modalidade MEI oferece condições especiais de tributação, com um valor fixo mensal, e uma burocracia simplificada justamente para estimular que os pequenos empreendedores mantenham os seus negócios formalizados.
Mas, para oferecer essas vantagens, o governo estabeleceu alguns critérios para determinar quem ele considera como pequenos empreendedores, que receberão essas vantagens.
O faturamento anual é um desses critérios. Através dele, o governo determina qual a categoria de empresa que você se enquadra e, de acordo com essas categorias, existe uma cobrança de impostos diferenciada.
Então, quando falamos em teto de faturamento anual MEI, estamos nos referindo a esse limite de faturamento anual, que se for ultrapassado, o empreendedor deverá alterar a categoria do seu negócio para microempresa ou para empresa de pequeno porte.
Quanto é o teto de faturamento anual MEI em 2021?
Atualmente, o teto de faturamento anual MEI é de R$ 81 mil, que se for dividido por 12 meses, estabelece um limite de faturamento mensal de R$ 6.750,00 por mês.
Para chegar no valor do seu faturamento anual você precisa somar tudo o que a sua MEI faturou ao longo do ano.
Aqui, duas informações fundamentais que você precisa levar em conta:
- primeiro, é que o limite mensal de faturamento é apenas uma referência, já que o que conta é o teto de faturamento anual MEI. Isso significa que se você passar 5 meses sem faturar um único real e, em um único mês, faturar 50% do seu limite anual, está tudo certo.
- mas, atenção para as contas, porque elas valem para o ano calendário, ou seja, entre janeiro e dezembro. Se você abriu uma empresa em outubro, você terá um teto de faturamento anual MEI que corresponde a três vezes o valor do faturamento mensal de R$ 6.750,00, ou seja, o limite de faturamento anual passa a ser de R$ 20.250,00.
Isso significa que, quando falamos em teto de faturamento anual MEI, o valor só é de 81 mil, se a empresa esteve em atividade entre os meses de janeiro a dezembro. Caso contrário, o limite deve ser proporcional à quantidade de meses em atividade, porque o teto de faturamento anual MEI depende do mês em que foi aberta a empresa.
Mas o que acontece quando o teto é ultrapassado?
Agora, se você ultrapassar o teto, não vai ter jeito, você vai deixar de ser MEI. A nova categoria, vai depender do seu novo faturamento:
- Se for de até R$ 360 mil, você se tornará microempresa.
- Agora, se o novo faturamento ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, sua nova categoria empresarial será de empresa de pequeno porte.
Um ponto fundamental quando você percebe que ultrapassou o teto de faturamento anual MEI é definir o valor que foi ultrapassado, porque dependendo do caso altera o que você precisará fazer para manter o seu negócio regular.
Cenário 1: Você ultrapassou o teto em menos de 20%
Se você tiver faturado entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, sua empresa será desenquadrada do regime MEI, passando ela para microempresa.
Se você estiver nessa situação, independente do mês em que o teto foi ultrapassado, você deverá continuar pagando normalmente o seu DAS todos os meses, até dezembro.
Em janeiro do ano seguinte, você precisará entrar na página do Simples Nacional para solicitar o desenquadramento MEI e gerar uma guia de pagamento complementar para realizar o pagamento do imposto que ultrapassou o limite de faturamento anual MEI, ou seja, o valor acima de R$ 81 mil que foi faturado.
De agora em diante, você passará a recolher os tributos da sua empresa na condição de ME, que ainda está no regime tributário do Simples Nacional, mas tem uma tributação diferente de MEI. Agora sua empresa será tributada sobre o faturamento e não mais em um valor fixo mensal.
Cenário 2: Você ultrapassou mais de 20% do teto
Agora, a situação muda completamente de figura se você tiver faturado mais de R$97,2 mil, ou o valor proporcional à quantidade de meses em que esteve aberto.
Se isso acontecer na sua empresa, solicite imediatamente o desenquadramento da categoria MEI, ao invés de esperar o ano seguinte, como na situação anterior. Se você não fizer esse desenquadramento imediato e aguardar até o final do ano, será cobrado pelos impostos da nova categoria de forma retroativa, englobando todos os meses do ano, e ainda acrescidos de juros e multa.
O prazo para solicitar esse desenquadramento, sem pagamento de multa, é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento e você superou o teto do faturamento anual MEI.
Por esse motivo, é fundamental que você tenha o controle das suas contas, mês a mês, para que possa agir rápido caso algo aconteça e você ultrapasse teto do faturamento anual MEI.