Famílias unipessoais – Bolsa Família
Após limitar o número de famílias unipessoais que podem ser aceitas no Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social decidiu implementar novas regras. A limitação foi necessária, segundo o governo, devido à aceitação desenfreada de pessoas que moram sozinhas. Quando o governo de Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o comando do país, foi realizada uma revisão minuciosa nos cadastros do Bolsa Família. Durante esse procedimento, foi descoberto um grande número de famílias unipessoais, aceitas principalmente em 2022.
Diante dessa situação e buscando reduzir o número de fraudes, o governo convocou essas pessoas para uma verificação cadastral e cancelou o pagamento de 1,73 milhões de benefícios. Posteriormente, decidiu limitar a quantidade de beneficiários do Bolsa Família sem dependentes. De acordo com as regras atuais, cada município pode ter no máximo 16% de famílias unipessoais entre os beneficiários do Bolsa Família. Por exemplo, na cidade fictícia de Coxinha, onde há 50 mil famílias beneficiadas pelo programa, apenas 8 mil podem ser unipessoais.
Essa estratégia foi adotada para evitar que pessoas que moram juntas mentissem ao se inscrever no Cadastro Único, a fim de obter múltiplos benefícios do Bolsa Família, o que não é permitido. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) decidiu flexibilizar essas regras. Embora o limite de entrada no programa permaneça, ao atingir o número total permitido, famílias unipessoais pertencentes a três grupos específicos ainda poderão ingressar no Bolsa Família.
Esses grupos específicos incluem famílias unipessoais que tenham em seu registro cadastral:
- Indicação de que estão em risco de insegurança alimentar: Isso se refere a famílias que, devido à falta de recursos, enfrentam dificuldades em garantir uma alimentação adequada e suficiente.
- Indicação de que estão em situação de violação de direitos: Envolve famílias que, por diversas razões, estão expostas a situações que comprometem seus direitos básicos, como violência doméstica, exploração ou discriminação.
- Identificação de registro ou atualização cadastral realizado mediante entrevista em domicílio, registrada no Cadastro Único: Refere-se a famílias que passaram por uma verificação presencial realizada por um assistente social, confirmando a veracidade das informações fornecidas e a necessidade do benefício.
Essas medidas visam garantir que o Bolsa Família continue atendendo às pessoas que realmente necessitam do auxílio, ao mesmo tempo em que se combate às fraudes e se promove a justiça social.
Calendário de pagamentos Bolsa Família Agosto
Os pagamentos do Bolsa Família para o mês de agosto já foram divulgados pelo MDS. Os depósitos serão efetuados conforme o calendário oficial divulgado pelo governo. Os municípios em estado de calamidade continuam tendo o benefício depositado de maneira antecipada para todas as famílias, independentemente da numeração final do NIS.
Para os demais, os valores são depositados levando em consideração a numeração final do NIS. Um detalhe importante é que os depósitos programados para segunda-feira podem ser antecipados para o sábado anterior. Sendo assim:
- NIS de final 1, pagamento em 19 de agosto, podendo ser antecipado para 17, sábado.
- NIS de final 2, pagamento em 20 de agosto.
- NIS de final 3, pagamento em 21 de agosto.
- NIS de final 4, pagamento em 22 de agosto.
- NIS de final 5, pagamento em 23 de agosto.
- NIS de final 6, pagamento em 26 de agosto, podendo ser antecipado para 24, sábado.
- NIS de final 7, pagamento em 27 de agosto.
- NIS de final 8, pagamento em 28 de agosto.
- NIS de final 9, pagamento em 29 de agosto.
- NIS de final 0, pagamento em 30 de agosto.
Desta forma, encerram-se os depósitos programados para o mês de agosto. Os valores são depositados no Caixa Tem, permitindo a realização de pix, transferências pelo aplicativo, além de saques na agência ou em uma lotérica correspondente.