Dedução Imposto de Renda: Mudanças e Novas Regras em 2020

o que é imposto de renda

De acordo com a Lei nº 7.713, a dedução imposto de renda é um pressuposto que permite aos contribuintes abaterem certos tipos de despesas no valor devido do IRPF e, quando o saldo for maior do que o tributo, ocorre a restituição como uma forma de ressarcimento.

O imposto de renda é um dos tributos mais populares no mundo e muitos países são adeptos dessa modalidade de imposto, que tem como finalidade captar recursos para subsidiar a manutenção de programas sociais, infraestrutura, folha de pagamento de funcionários públicos, dentre outras coisas.

No entanto, frequentemente a disposição e as regras da dedução imposto de renda são alteradas, levando muitos contribuintes à terem dúvidas sobre o funcionamento do IRPF.

Pensando nisso, neste artigo iremos abordar as principais regras relacionadas à dedução imposto de renda promovidas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.

 

Afinal, O Que é Dedução Imposto de Renda?

Antes de entender o que é dedução imposto de renda, é importante compreendermos como esse tributo funciona.

A concepção do IRPF tem um caráter social, já que aqueles que recebem a partir de uma determinada faixa salarial devem pagar uma parte ao Governo, para que esse montante arrecadado seja repassado à sociedade em forma de serviços públicos.

Atualmente o imposto sobre a renda é uma das principais formas de arrecadação do governo e a alíquota desse tributo é determinada de acordo com o valor da renda do contribuinte.

Já a dedução imposto de renda, resumidamente, é o valor que pode ser abatido no montante devido ao Governo.

A dedução inclui despesas de naturezas diversas. Vamos saber quais são elas?

 

Quais Gastos São Dedutíveis em 2020?

Como mencionado, frequentemente as disposições legais, tributárias e fiscais são revisitadas e atualizadas. Em 2020, adotou-se como gastos passíveis de dedução no imposto de renda de pessoa física:

 

– Saúde:

Os custos com consultas particulares, cirurgias, plano de saúde, gastos odontológicos, clínicas, laboratórios, hospitais, médicos, sessões de fisioterapia, além de gastos com psicólogos e psiquiatras eram dedutíveis no imposto de renda e continuam dessa forma em 2020.

 

– Previdência Privada

Se você optou pela adesão à previdência privada, os gastos destinados a essa finalidade também são dedutíveis.

O percentual que pode ser abatido no IR dos adeptos ao Plano Gerador de Benefício Livre é de até 12%, que será abatido na base de cálculo.

Vale lembrar, no entanto, que isso não é válido para aqueles que aderem a VGBL, ou seja, Vida Gerador de Benefício Livre.

 

– Educação

Os gastos destinados a cursos, mensalidades de escolas, creches, faculdades, cursos técnicos e demais custos escolares também entram na dedução imposto de renda.

Desse modo, engloba-se os gastos oriundos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e até mesmo cursos técnicos ou de pós-graduação.

No entanto, para que esse tipo de dedução seja válido, é necessário que eles sejam em nome do contribuinte ou de seus dependentes.

 

– Contribuição previdenciária

Todos os tipos de contribuições feitas ao INSS são passíveis de dedução no imposto de renda devido.

Isso é válido tanto para aqueles que têm o desconto em folha de pagamento, quanto aos contribuintes facultativos.

 

– Dependentes

Filhos ou enteados de até 24 anos que estejam cursando a escola em nível médio ou superior entram nas despesas dedutíveis, assim como filhos ou enteados, de qualquer idade, quando

Os pais também são legalmente aceitos como dependentes, a nível de imposto de renda e, portanto, pode ter seus gastos abatidos no IRPF.

No entanto, lembramos que o Imposto de Renda teve poucas mudanças em relação às regras de 2019, de modo que a principal alteração é o fim da dedução do gasto com INSS de empregado doméstico.

Além disso, neste artigo você pode conferir, de acordo com as novas regras, quem é obrigado a declarar.

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