Aposentadoria Por Invalidez: Quem Tem Direito?

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A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado aos cidadãos brasileiros que, por motivos de incapacidade física, não podem mais exercer o trabalho laboral.

Desse modo, a aposentadoria é alcançada sob critérios diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

O requerente deverá passar pela perícia médica, apresentar exames, laudos médicos e demais documentos comprobatórios que indiquem sua condição. Após a perícia, você poderá verificar o resultado por meio do portal Meu INSS.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como a aposentadoria por invalidez funciona, sobretudo depois da reforma previdenciária.

Neste artigo trouxemos informações detalhadas de acordo com as regras vigentes. Continue lendo e tire suas dúvidas.

 

Como Funciona a Aposentadoria Por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida, via de regra, às pessoas que são incapacitadas de trabalhar e prover sua subsistência. Desse modo, é papel da previdência arcar com pagamentos mensais, na forma de aposentadoria, para manter a sustento desses indivíduos.

É o Art. 42 da Lei nº 8.213 de 1991 que regulamenta e estipula as regras desse tipo de benefício.

O referido artigo versa que:

“Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

  • 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
  1. ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;
  2. ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.”

 

Quem Tem Direito a Aposentadoria Por Invalidez?

Como você pode perceber, a aposentadoria por invalidez é um recurso do qual as pessoas lançam mão quando estão em estado de saúde ou físico, em caráter permanente, incapazes de trabalhar.

As doenças graves que tornam possível o deferimento da aposentadoria são:

  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Câncer;
  • Mal de parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave.

Contudo, não é raro que cidadãos com doenças não enquadradas no rol acima, mas com a mesma gravidade consigam o deferimento da aposentadoria por invalidez.

Nesses casos, é necessário estar atento às brechas que a previdência possui para conseguir a aprovação.

Outros critérios para obtenção desse benefício são:

  • ter cumprido carência mínima de 12 meses de contribuição.
  • estar contribuindo com o INSS no momento em que a doença ou acidente ocorreu, ou possuir qualidade de assegurado vigente.

Vale ressaltar que em casos excepcionais é dispensada a necessidade de carência e qualidade de assegurado.

 

Como Dar Entrada na Aposentadoria por Invalidez?

Se você ou alguém próximo se enquadra nos critérios para recebimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, se apresenta incapacidade total e permanente de exercício laboral, então basta prosseguir com o pedido.

Para isso, o primeiro passo é agendar atendimento no INSS. Neste artigo ensinamos o passo a passo de como fazer.

O requerente deverá passar pela perícia médica, como mencionamos.

Será somente após constatação por parte do perito médico do INSS que o benefício será concedido. Mas não se esqueça de apresentar ao perito os exames, laudos, receitas e outros documentos obtidos em decorrência de sua doença para precisar o resultado do benefício.

Caso o perito defira o benefício, o beneficiário deverá passar por perícia a cada dois anos para verificar se continua inapto ao trabalho.

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