No estado do Rio Grande do Norte, a tabela IPVA 2021 RN está disponível desde de dezembro de 2020. Nela, está a regulamentação sobre os prazos para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, além das alíquotas e condições de pagamento.
O IPVA é um tributo cobrado pelo estado do Rio Grande do Norte, cuja a arrecadação é integralmente destinada ao Governo Estadual, e não ao Governo Federal, como muitas pessoas acreditam. Ou seja: é por meio do valor pago em IPVA que diversos programas estaduais são custeados.
Mas atenção: se você possui veículo registrado no Rio Grande do Norte, é imprescindível ficar atento à tabela IPVA 2021 RN, já que ela garante aos condutores desconto no IPVA para quem pagar até a data limite, ou então a possibilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes.
Mesmo quem optar pelo parcelamento, deverá respeitar as datas do calendário da tabela IPVA 2021 RN.
Reunimos nos tópicos abaixo as principais informações a respeito do IPVA no Rio Grande do Norte, como alíquotas, prazos, desconto e condições de pagamento. Confira!
Alíquotas da Tabela IPVA 2021 RN
No Brasil o IPVA é um tributo de caráter estadual. Ou seja: cada um dos 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, tem suas próprias políticas tributárias e, portanto, o valor cobrado, embora seja mais ou menos parametrizado, varia por estado.
Isso implica também na definição de datas, que não são unificadas no país inteiro.
Em relação ao valor cobrado, a tabela IPVA 2021 RN indica as alíquotas que serão praticadas. Desse modo, o imposto a ser cobrado irá variar conforme o tipo e ano de fabricação do veículo.
A atual alíquota é de 3% sobre o valor venal do veículo. Adota-se como base de cálculo o valor do veículo indicado na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas).
Para os carros novos, a alíquota é cobrada com base no valor da nota fiscal.
Esse percentual é válido para todos os tipos de veículo no Rio Grande do Norte, no entanto, há alguns fatores que tornam o automóvel isento de IPVA, tais como: veículos que tiveram perda total, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domínio ou posse; veículos comprados por pessoas com deficiência (física, visual ou intelectual).
De acordo com a Secretaria da Tributação, outros fatores que concedem a isenção da tabela IPVA 2021 RN são:
- I – os tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário;
- II – os veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço;
- III – os veículos cujos proprietários sejam:
- a) corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;
- b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulação e condução, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o país de origem adote tratamento idêntico para com os brasileiros;
- IV – os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional;
- V – os ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;
- VI – os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;
- VII – os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário
- VIII – os veículos tipo “buggy” cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação;
- IX – os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;
- X – os veículos com potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas;
- XI– os veículos movidos a motor elétrico;
- XII – os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a 01 (um) veículo por proprietário, desde que seja portador de concessão ou permissão da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;
- XIII – os veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01 (um) veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente.
- XIV – motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.”
Tabela IPVA 2021 RN
PLACA COM FINAL | Tabela IPVA 2021 RN | |||||
COTA ÚNICA IPVA (5% DESCONTO) | 1ª COTA IPVA | 2ª COTA IPVA | 3ª COTA IPVA | 4ª COTA IPVA | 5ª COTA IPVA | |
1 | 12/03 | 12/03 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 |
2 | 12/03 | 12/03 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 |
3 | 13/04 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 |
4 | 13/04 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 |
5 | 13/04 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 |
6 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 |
7 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 |
8 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 |
9 | 15/06 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 | 15/10 |
0 | 15/06 | 15/06 | 15/07 | 14/08 | 15/09 | 15/10 |