A aposentadoria por pontos 2021 continua sendo válida, mesmo após a Reforma da Previdência, sancionada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Para aderir à modalidade de aposentadoria, no entanto, é necessário que o segurado cumpra as regras de transição, que iremos detalhar nos tópicos abaixo.
A grosso modo, a aposentadoria por pontos 2021 funciona de modo que a aposentadoria pode ser alcançada a partir da somatória da idade do cidadão, acrescido do respectivo tempo de contribuição.
Sendo assim, a previdência institui uma quantidade mínima de pontos para homens e para mulheres, para que possam, enfim, aposentar-se. Entenda nos tópicos abaixo como ficará a aposentadoria por pontos 2021.
Aposentadoria Por Pontos 2021, O Que Diz a Lei?
A aposentadoria paga pelo Previdência Social, assim como os demais benefícios concedidos pelo INSS, é regulamentada por lei.
Acontece que de tempos em tempos, essas leis são revisitadas e alteradas para atender às novas demandas, tais como faixa de renda média e expectativa de vida dos brasileiros, por exemplo.
Em 2017 tivemos a reforma da previdência. Já em 2019, por meio de uma Emenda Constitucional, mais algumas alterações integraram o rol de critérios e diretrizes para recebimento da aposentadoria por pontos 2021.
No que diz respeito à modalidade, a Emenda versa que:
“Art. 4º, V: somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.
- 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
- 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
- 3º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o § 2º.”
Desse modo, como se trata de uma medida progressiva, para este ano a aposentadoria por pontos 2021 ficará da seguinte forma:
- Homens: 62 anos de idade e 97 pontos;
- Mulheres: 57 anos de idade e 87 pontos.
Mas atenção: essa norma referente à aposentadoria por pontos 2021 não é válida para professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio para profissionais que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
Nesses casos, a aposentadoria por pontos 2021 será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
Aposentadoria Por Pontos Para Insalubridade e Periculosidade
Há uma vantagem previdenciária concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos ou periculosos.
Nesses casos, o segurado tem o direito de acionar a aposentadoria especial. Em relação à aposentadoria por pontos 2021 para esses indivíduos, filiados ao Regime Geral da Previdência Social, tanto em âmbito municipal, quanto estadual e federal, funcionará da seguinte forma:
- I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
- II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
- III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.