A conta de FGTS inativa diz respeito às cotas acumuladas em empregos dos quais um indivíduo não faz mais parte. Quando você trabalha formalmente, o empregador deve fazer depósitos mensais referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Se você saiu do emprego e não sacou esse benefício, a conta se torna inativa e o valor fica alocado nesse fundo até que você tenha oportunidade de efetuar o resgate das cotas.
Mas afinal, como sacar o valor acumulado na conta do FGTS inativa? Será que isso é possível? Quais são as regras vigentes?
Antes de mais nada é preciso considerar que isso não pode ser feito a qualquer momento, mas sim quando o cidadão se enquadra nos critérios de elegibilidade.
Também é importante consultar o saldo da conta de FGTS inativa para saber se você, de fato, tem valor disponível no Fundo de Garantia. Neste artigo apresentamos o passo a passo ensinando como fazer a consulta.
Quem Pode Sacar o Saldo da Conta de FGTS Inativa?
O Fundo de Garantia foi criado em 1990 e instituído pela Lei nº 8.036. O principal objetivo desse dispositivo é tonar obrigatórias as contribuições de empregadores sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, garantindo ao trabalhador o direito a receber o valor acumulado quando for mandado embora sem justa causa.
Sendo assim, o valor pode ser utilizado para custear suas necessidades básicas por um curto período de tempo, até que encontre uma nova fonte de renda.
Vale lembrar, ainda, que as contribuições que os empregadores devem fazer não são descantadas em folha de pagamento, ao contrário do INSS, por exemplo.
No entanto, existem outras situações em que é possível receber o FGTS, como quem adere ao saque aniversário.
- Além disso, outras situações que garantem o direito ao recebimento são:
- Em caso de demissão sem justa causa (saque rescisão);
- Quando ocorre o fim do contrato de trabalho com prazo pré-determinado;
- Em caso de entrada na aposentadoria do indivíduo;
- Quando o segurado completa 70 anos;
- Em caso de morte do segurado (os dependentes recebem);
- Em caso de calamidades públicas ou naturais;
- Quando segurado ou dependente for acometido por doenças graves ou em estágio terminal;
- Quando o segurado for comprar a primeira casa própria.
No governo de Michel Temer, entre março e julho de 2017 foi possível sacar o valor alocado em conta de FGTS inativa dos trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão até 2015.
Para que todos os contemplados tivessem acesso ao recebimento, foi criado um cronograma de pagamentos que perdurou até 2017. Contudo, atualmente não é mais possível sacar conta de FGTS inativa.
Saque Emergencial em 2020
Embora o saque de conta de FGTS inativa não esteja disponível atualmente, o Governo Federal liberou, em 2020, o recebimento do saque emergencial. A autorização do Saque Emergencial do FGTS foi concedida graças à outorgação da Medida Provisória nº 946, de 2020.
Com essa modalidade de recebimento, tornou-se possível receber o valor disponível no Fundo de Garantia e, desse modo, mitigar o impacto financeiro causado pela pandemia.
O valor de saque liberado foi de até um salário mínimo (R$1.045 reais, à época).
Oficialmente ainda não há nenhuma informação divulgada no Diário Oficial da União a respeito do saque de conta de FGTS inativa. No entanto, nos bastidores especula-se um novo saque emergencial para este ano.
Embora o estado de calamidade esteja cessando com a chegada das vacinas e retomada do comércio e de diversos outros setores, a crise sanitária ainda se estende e não há sequer previsão para ela, de fato, acabar.
Essa situação justifica a possibilidade de retomada do saque emergencial em 2021 e irá beneficiar sobretudo aqueles que tiveram suas rendas prejudicadas em decorrência da pandemia!
Caso haja qualquer movimentação a respeito da liberação do saque de conta de FGTS inativa ou a respeito do saque emergencial, iremos atualizar este post! Fique atento!