Foram divulgadas as regras para a Declaração do Imposto de renda 2021. Não houve alterações com relação ao prazo e à tabela do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração vai de 1º de março até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Quanto à tabela, é obrigatória a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário 2020.
As regras e o calendário para o Imposto de Renda 2021 foram divulgadas na quarta-feira (24). A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 32.619.749 declarações.
Imposto de renda 2021, regras gerais
As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2021 foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de fevereiro de 2021.
De acordo com a Instrução Normativa, deve, obrigatoriamente, declarar o IR 2021 pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2020, que:
– recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Nessa hipótese, apenas um dos cônjuges ou um dos participantes de união estável precisa declarar, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadra em pelo menos uma das hipóteses acima e conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 fora do prazo (30 de abril, 23h59m) sujeita o contribuinte à multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado: mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação; por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais -Darf ( no caso de pagamento efetuado no Brasil); ou, ainda, débito automático em conta corrente bancária.
Imposto de renda 2021 e o auxílio emergencial
A novidade ficou por conta da obrigatoriedade da declaração para quem recebeu auxílio-emergencial. O auxílio emergencial foi pago pelo Governo Federal como medida de ajuda aos cidadão brasileiros, no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Foi destinado a cidadãos que estavam sem vínculo formal de trabalho, Microempreendedores Individuais (MEI), desempregados ou autônomos.
Fica obrigado a declarar a DIRPF 2021 quem recebeu auxílio-emergencial e teve outros rendimentos que somam o valor de R$ 22.847,76. Sendo que o valor recebido do auxílio não deve ser incluído na soma para se chegar a esse valor.
Os contribuintes que se enquadrarem nessa regra devem declarar o Imposto de Renda 2021 e ao preencherem os dados no programa do IR será indicado pelo sistema se haverá a necessidade da devolução ou não.
Segundo a Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que devolver o valor recebido como benefício.