O Auxílio Maternidade é essencial para as mulheres empreendedoras. Formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, traz inúmeras vantagens. Entre elas, o acesso a alguns benefícios sociais que quem possui carteira assinada de acordo com a CLT tem. Um desses benefícios é o auxílio maternidade.
O Auxílio Maternindade é destinado a mulheres que tiveram um filho, semelhante à licença maternindade das trabalhadoras CLT. O benefício também se extende a casos de adoção e até para microempreendedores do sexo masculino.
O objetivo é assegurar às trabalhadoras o direito de exercer a maternidade nos primeiros meses da chegada da criança sem que isso prejudique as finanças da família. Assim, a mãe pode acompanhar de perto os primeiros meses do bebê, podendo amamentar e cuidar melhor da criança.
O valor recebido pelas mães que são MEI é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição, que devem ter ocorrido dentro de, no máximo, 15 meses anteriores à solicitação do benefício. Ou seja, o INSS avalia a contribuição da mãe nos últimos 15 meses.
O valor do Auxílio Maternidade será a média das 12 últimas contribuições. O menor valor a receber é um salário-mínimo. Assim, se a média das 12 últimas contribuições for menor que R$1212,00, a mãe receberá o equivalente a um salário-mínimo
O benefício é pago por 120 dias, podendo iniciar no período entre 28 dias antes do parto e a data real em que ele ocorreu.
E quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, terá direito ao Auxílio Maternidade as microempreendedoras individuais que:
- Tiveram um bebê por parto;
- Adotaram ou obtiveram a guarda judicial para fins de adoção, quando a criança adotada tem no máximo 12 anos de idade;
- Tiveram parto natimorto, que é quando o filho nasce sem vida;
- Sofreram aborto espontâneo ou aqueles permitidos em lei , que são em caso de estupro ou risco de vida para a mãe.
Além desses casos, microempreendedores do sexo masculino também têm direito ao auxílio maternidade nas seguintes situações:
- Falecimento da segurada que tinha direito ao benefício;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, apenas para crianças adotadas com até 12 anos de idade.
É importante destacar que no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do auxílio maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro por todo o período, que são 120 dias, ou pelo tempo restante a que teria direito. Em caso de falecimento do filho ou de abandono, o auxílio maternidade será suspenso.
O auxílio maternidade é pago apenas a um dos pais adotantes, ou seja, ou o pai ou a mãe. Para o caso de aborto, o benefício é pago por 14 dias.
Os requisitos para solicitar o Auxílio Maternidade são:
- Estar com a contribuição em dia;
- Ter realizado no mínino 10 contribuições mensais ao INSS
Os prazos de solicitação são:
- 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o parto, com a certidão de nascimento;
- No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção pode ser solicitado a partir da data de adoção ou guarda com o termo ou certidão;
- Em caso de parto natimorto pode ser solicitado logo após o ocorrido, mediante a apresentação da certidão do natimorto;
- Em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei pode ser solicitado mediante a apresentação de atestado médico que comprove o fato.
É preciso continuar contribuindo enquanto recebe o auxílio maternidade?
Durante o recebimento do Auxílio Maternidade não é necessário pagar o DAS, pois ele é descontado automaticamente do benefício. Mas se começou a receber ou deixou de receber no meio do mês, a guia deverá ser paga normalmente.
Quanto ao ICMS e ao ISS, a mãe a microempreendedora individual deve continuar pagando esses tributos apenas quando eles acumularem R$ 10,00. Se, por exemplo, é pago R$5,00 por mês, será necessário acumular 2 meses para efetuar o pagamento.
Como solicitar o Auxílio Maternindade MEI?
A solicitação poderá ser feita inicialmente pelo site ou aplicativo MEU INSS. Depois, em uma segunda etapa, o solicitante deverá comparecer a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida.
Para agilizar o atendimento presencial, ao preencher o formulário online você poderá enviar alguns documentos digitalizados, que são:
- Identificação por foto;
- CPF;
- Comprovantes de pagamento do DAS MEI;
- Certidão de nascimento da criança;
- Certidão de adoção ou certidão de natimorto.
Para ver o passo a passo completo de como solicitar o Auxílio Maternidade MEI, veja o vídeo abaixo.