Na última sexta-feira, dia 25, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou no Diário Oficial da União a Portaria 911, que determina um novo limite de famílias unipessoais na folha de pagamentos do programa Bolsa Família, em cada município.
Aprimoramento do Cadastro Único
A partir do início de 2023, o Governo Federal iniciou ações para aprimorar o Cadastro Único, uma base de dados que identifica as famílias qualificadas ao Bolsa Família e a outros 30 programas sociais. Esses dados, mensalmente, são processados pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão, sob gestão da Caixa Econômica Federal.
Este método possibilita a verificação de aptidão, autorização e seleção de famílias para o Bolsa Família, além de administrar a concessão e manutenção do benefício. Utilizando esses dados, o MDS executa bloqueios, cancelamentos e suspensões para aqueles em situação irregular.
Cobertura do Bolsa Família em cada estado ou município
Recentemente, o MDS alertou, por meio de uma portaria no Diário Oficial da União, que a admissão de famílias unipessoais no Bolsa Família sofrerá restrições a partir de setembro, baseado nos mais recentes dados estatísticos do Governo Federal ou outros indicadores estabelecidos pelo Senarc.
Com a nova portaria, estabeleceu-se que a relação entre o número de beneficiados e o número de famílias carentes daquela região definirá a taxa de cobertura do Bolsa Família em cada estado ou município. Além disso, a taxa máxima de cobertura do programa às famílias unipessoais foi estipulada em 16% do total de famílias beneficiadas em um município. Esse percentual pode ser revisado através de uma norma adicional divulgada pelo Senarc.
Caso um município possua cerca de 40% de famílias unipessoais beneficiadas pelo Bolsa Família, não significa que haverá corte imediato. O parágrafo terceiro da portaria especifica que, se a taxa estipulada for atingida ou superada, novas famílias unipessoais do município em questão serão impedidas de entrar no programa, com exceção para aquelas em situação de rua.
Essa mudança significa que, se um município atingir ou ultrapassar a marca de 16% de beneficiados unipessoais, indivíduos que vivem sozinhos e que procurarem o CRAS para solicitar a inclusão no programa não serão aprovados.
Contudo, aqueles que já recebem o benefício e estão em conformidade com as regras continuarão a recebê-lo mensalmente.
Condicionalidades Bolsa Família 2023
Vale lembrar que o Bolsa Família destina-se a famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218, ou àquelas cadastradas no CadÚnico, voltado para famílias de baixa renda. Para ser considerada apta, a família deve cumprir condições de saúde, educação e renda, como vacinação, frequência escolar e pré-natal, entre outros critérios já conhecidos pela maioria dos beneficiados.
O Ministério do Desenvolvimento Social continuará a revisar o programa até dezembro, buscando aprimorar a eficácia de programas sociais. Beneficiários devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único e sempre fornecer informações corretas. Assim, permanecerão na folha de pagamentos. Do contrário, poderão enfrentar bloqueios, cancelamentos ou suspensões pelo MDS.