Uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), datada do dia 21 de março, parece encerrar as perspectivas de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de realizarem o que é conhecido como “revisão da vida toda”. Embora o veredicto não se refira explicitamente ao recurso discutindo a revisão, o novo entendimento do tribunal sobre a legislação previdenciária de 1999 torna inviável a validação dessa tese.
Revisão da Vida Toda INSS
A revisão da vida toda possibilita que um segmento específico de indivíduos aumente o valor de sua aposentadoria, solicitando que mais anos de contribuição ao INSS sejam considerados no cálculo do benefício. No entanto, embora o tema desperte considerável interesse público, o impacto real das decisões a seu respeito é limitado a uma parcela reduzida da população.
Para aqueles que entraram com ações judiciais visando à revisão da vida toda e obtiveram êxito, continuará tudo inalterado. Entretanto, para aqueles cujos processos foram interrompidos devido à decisão de repercussão geral do STF, é provável que o pedido de revisão seja negado. Além disso, para aqueles segurados que ainda planejavam iniciar uma ação judicial, talvez já não seja mais vantajoso dar entrada neste processo.
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Como surgiu esta tese?
A tese da revisão da vida toda surgiu após a promulgação da legislação, em 1999, que alterou a maneira como o valor das aposentadorias é calculado no país. Antes, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para calcular a média do benefício mensal. Com a mencionada lei, passou-se a considerar 80% de todas as contribuições mais significativas ao longo da vida laboral do indivíduo.
No entanto, uma regra de transição foi implementada, com ela aqueles que já contribuíam para a previdência antes da lei, teriam apenas as contribuições a partir de 1º de julho de 1994 consideradas no cálculo. Isso aconteceu após a implementação do Plano Real no Brasil. É nesse ponto que entra a tese da revisão da vida toda. Indivíduos que realizaram contribuições substanciais ao INSS antes da transição passaram a pleitear judicialmente que esses valores também fossem considerados no cálculo de suas aposentadorias.
Segundo especialistas, várias pessoas obtiveram sucesso nesses processos desde então, e em dezembro de 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizar esse mecanismo. No entanto, o INSS interpôs um recurso, ainda pendente de julgamento, buscando esclarecimentos, e os processos relacionados ao tema foram temporariamente suspensos.
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Quem se beneficia com este processo?
Na prática, a revisão da vida toda beneficia aqueles que tinham salários mais elevados antes de 1994, permitindo que esses valores sejam incluídos no conjunto das 80% maiores contribuições ao longo de sua vida profissional e, assim, no cálculo da aposentadoria. É importante observar que em 2019, a reforma da previdência alterou novamente as regras: o cálculo da aposentadoria passou a considerar a média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994, sem mencionar a vida toda.
No dia 21 de março, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a lei previdenciária de 1999. Por maioria, os ministros determinaram que a regra de transição prevista por ela é de aplicação obrigatória. Portanto, para os que já contribuíam para a previdência antes da lei, apenas os pagamentos a partir do advento do Plano Real serão considerados válidos para o cálculo da aposentadoria, e não será permitido ao segurado escolher uma metodologia de cálculo mais vantajosa.
O que se pode esperar?
Dessa forma, como a tese da revisão da vida toda contradiz diretamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão base para validá-la no julgamento futuro. A decisão de julgar essas ações antes do recurso extraordinário sobre a revisão da vida toda foi uma estratégia de alguns ministros para obstruir essa tese.
Acredita-se que o STF não seria capaz de obter maioria para invalidar a revisão da vida toda no julgamento do recurso extraordinário, devido aos votos favoráveis de ministros já aposentados. Portanto, a pauta das ADIs foi agendada, pois nenhum ministro aposentado havia votado nelas, dependendo apenas dos votos da composição atual do tribunal. Portanto, aguarda-se um posicionamento oficial do STF sobre essa pauta que ainda padece de um novo julgamento.